TRT1 - 0101196-77.2024.5.01.0047
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/09/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO FULY FARIAS
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09/09/2025 11:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 435,72
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09/09/2025 11:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELLO FULY FARIAS
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09/09/2025 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELLO FULY FARIAS
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14/08/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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17/07/2025 23:33
Juntada a petição de Razões Finais
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16/07/2025 16:43
Juntada a petição de Razões Finais
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04/07/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 12:02
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/07/2025 10:43 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101196-77.2024.5.01.0047 : MARCELLO FULY FARIAS : SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCELLO FULY FARIAS NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL, no dia 03/07/2025 às 10:43, no endereço: Edifício Marquês - Av.
Brigadeiro.
Lima e Silva, 1576 - 2º andar - 6ª VT, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias - RJ. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e dever ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, ou, querendo a intimação das testemunhas, deverão apresentar rol, no prazo preclusivo de 10 dias antes da audiência, onde deverá constar nome completo, CPF e endereço completo da(s) testemunha(s), sob pena de ser(em) ouvida(s) apenas a(s) trazida(s) independente de intimação, sob pena de perda da prova. 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 10) Quando do comparecimento telemático das testemunhas, seus patronos deverão informar às mesmas o link de acesso para a realização de audiência, que é único para todas as partes e advogados. 11) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 12) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
TANIA SIMAS DE QUEIROZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLO FULY FARIAS -
30/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME
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30/04/2025 15:33
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/04/2025 15:33
Expedido(a) notificação a(o) SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME
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30/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO FULY FARIAS
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101196-77.2024.5.01.0047 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
01/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/07/2025 10:43 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/04/2025 15:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/04/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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01/04/2025 10:14
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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13/12/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 18:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/12/2024 10:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 15:36
Expedido(a) notificação a(o) SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME
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02/12/2024 08:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 16:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2024 15:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME
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28/11/2024 15:51
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLO FULY FARIAS
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28/11/2024 15:51
Expedido(a) notificação a(o) SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME
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28/11/2024 15:51
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/11/2024 14:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 14:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/12/2024 10:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 14:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/11/2024 18:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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27/11/2024 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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04/11/2024 18:05
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 18:02
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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18/10/2024 17:01
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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18/10/2024 16:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/10/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 16:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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