TRT1 - 0100296-50.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/04/2025 08:37
Iniciada a liquidação
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FAVORITTA TRANSPORTES LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FARTA TRANSPORTES LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de REGINALDO DE MENDONCA em 15/04/2025
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02/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7be8555 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes apresentaram petição conjunta sob o ID bbb5448, requerendo a homologação do acordo ali discriminado, estando regularmente representadas por advogados constituídos nos autos com poderes para transigir. O reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 74.000,00 em 12 parcelas, sendo R$ 64.500,00 líquidos ao reclamante e R$ 9.500,00 na título de honorários sucumbenciais.
A primeira parcela no valor de R$ 19.000,00 com vencimento no dia útil seguinte a ciência da sentença homologatória e as demais no valor de R$ 5.000,00 com vencimento sucessivo 30 dias após o vencimento da parcela anterior.
O réu deverá realizar o depósito judicial em caso de inconsistência dos dados bancários, no prazo de 5 dias, hipótese em que não haverá incidência da multa, devendo ainda o advogado do autor denunciar e comprovar eventual inadimplemento em até 10 dias, a contar do vencimento, valendo o silêncio como quitação, bem como, informar quais parcelas já foram adimplidas, sob pena de não atendimento do requerido.
O autor dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, quitada a multa de 40%, mantidas as anotações na CTPS do autor, ficando estipulada multa de 50% em caso de inadimplência, bem como vencimento antecipado das parcelas remanescentes.
A transação é composta de parcelas de natureza indenizatória, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária (honorários e danos morais) As partes declaram que cada um dos litigantes será responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios de seus respectivos advogado.
Declaram os advogados que renunciam ao honorários sucumbenciais.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.480,00,00, calculadas sobre R$ 74.000,00, dispensadas na forma da lei.
Inexistindo recolhimentos fiscais, previdenciários ou custas judiciais, quitado integralmente o acordo dê-se baixa e arquivem-se.
O inadimplemento de qualquer uma de suas parcelas, acarretará a execução imediata dos valores devidos, inclusive da multa pactuada, diretamente pelo sistema Bacenjud.
Dispensada intimação do INSS sobre os termos do acordo, em conformidade com a Portaria n.582/2013.
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se para ciência.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FARTA TRANSPORTES LTDA - FAVORITTA TRANSPORTES LTDA -
01/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FAVORITTA TRANSPORTES LTDA
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01/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FARTA TRANSPORTES LTDA
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01/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DE MENDONCA
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01/04/2025 10:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/03/2025 11:23
Audiência de instrução cancelada (02/04/2025 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/03/2025 15:18
Juntada a petição de Acordo
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26/11/2024 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) FAVORITTA TRANSPORTES LTDA
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04/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) FARTA TRANSPORTES LTDA
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04/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DE MENDONCA
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14/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) FAVORITTA TRANSPORTES LTDA
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13/11/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) FARTA TRANSPORTES LTDA
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13/11/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DE MENDONCA
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13/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/11/2023 12:22
Audiência de instrução designada (02/04/2025 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 14:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/10/2024 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 12:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/10/2024 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2023 12:25
Audiência una realizada (30/08/2023 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 17:41
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2023 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2023 11:29
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de DOMPEL INDUSTRIA PLASTICA E METALURGICA LTDA em 21/08/2023
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22/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de SOPRANO INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA em 21/08/2023
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22/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de RITTER ALIMENTOS S/A em 21/08/2023
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22/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de BRINOX METALURGICA SA em 21/08/2023
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19/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de REGINALDO DE MENDONCA em 18/08/2023
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10/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DE MENDONCA
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09/08/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/08/2023 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de FAVORITTA TRANSPORTES LTDA em 04/08/2023
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05/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de FARTA TRANSPORTES LTDA em 04/08/2023
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05/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de REGINALDO DE MENDONCA em 04/08/2023
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28/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DOMPEL INDUSTRIA PLASTICA E METALURGICA LTDA
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27/07/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SOPRANO INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA
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27/07/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RITTER ALIMENTOS S/A
-
27/07/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) BRINOX METALURGICA SA
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26/07/2023 21:22
Expedido(a) intimação a(o) FAVORITTA TRANSPORTES LTDA
-
26/07/2023 21:22
Expedido(a) intimação a(o) FARTA TRANSPORTES LTDA
-
26/07/2023 21:22
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DE MENDONCA
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26/07/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/07/2023 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2023 11:38
Encerrada a conclusão
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17/05/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de DOMPEL INDUSTRIA PLASTICA E METALURGICA LTDA em 16/05/2023
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17/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de SOPRANO INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA em 16/05/2023
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17/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de RITTER ALIMENTOS S/A em 16/05/2023
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17/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de BRINOX METALURGICA SA em 16/05/2023
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17/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de FAVORITTA TRANSPORTES LTDA em 16/05/2023
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17/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de FARTA TRANSPORTES LTDA em 16/05/2023
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28/04/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 13:29
Expedido(a) notificação a(o) DOMPEL INDUSTRIA PLASTICA E METALURGICA LTDA
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24/04/2023 13:29
Expedido(a) notificação a(o) SOPRANO INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA
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24/04/2023 13:29
Expedido(a) notificação a(o) RITTER ALIMENTOS S/A
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24/04/2023 13:29
Expedido(a) notificação a(o) BRINOX METALURGICA SA
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24/04/2023 13:29
Expedido(a) notificação a(o) FAVORITTA TRANSPORTES LTDA
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24/04/2023 13:29
Expedido(a) notificação a(o) FARTA TRANSPORTES LTDA
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20/04/2023 23:20
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DE MENDONCA
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20/04/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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10/04/2023 13:21
Audiência una designada (30/08/2023 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2023 13:21
Audiência una por videoconferência cancelada (30/08/2023 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/04/2023 17:41
Audiência una por videoconferência designada (30/08/2023 09:30 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/04/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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