TRT1 - 0100373-20.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDERSON DE ASSIS SOUZA em 15/09/2025
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05/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE ASSIS SOUZA
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04/09/2025 09:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON DE ASSIS SOUZA sem efeito suspensivo
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03/09/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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18/08/2025 15:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/08/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE ASSIS SOUZA
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04/08/2025 12:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.448,67
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04/08/2025 12:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON DE ASSIS SOUZA
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04/08/2025 12:03
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON DE ASSIS SOUZA
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18/07/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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14/07/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 12:31
Audiência una por videoconferência realizada (25/06/2025 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/06/2025 13:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/06/2025 13:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/06/2025 10:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2025 09:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/05/2025 14:54
Expedido(a) mandado a(o) UBIRATY FRANCISCO DA SILVA
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31/05/2025 14:54
Expedido(a) mandado a(o) UBIRATY FRANCISCO DA SILVA
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28/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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23/05/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 22:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE ASSIS SOUZA
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17/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/05/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON DE ASSIS SOUZA em 24/04/2025
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24/04/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL VICTOR DE SOUSA *39.***.*57-91
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7219e9 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 25/06/2025 09:40; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE ASSIS SOUZA -
08/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE ASSIS SOUZA
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08/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100373-20.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
01/04/2025 13:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 13:11
Audiência una por videoconferência designada (25/06/2025 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/04/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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