TRT1 - 0100944-42.2023.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DELIVERY COMIDA ORIENTAL LTDA. em 15/04/2025
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO MAICON SILVA VARRIOL em 15/04/2025
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100944-42.2023.5.01.0069 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: LEONARDO MAICON SILVA VARRIOL RECORRIDO: DELIVERY COMIDA ORIENTAL LTDA.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso interposto pelo autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) declarar a existência de vínculo de emprego entre as partes, na função de chefe de pescaria, com salário mensal de R$2.500,00, e para condenar a ré a proceder à anotação da CTPS do reclamante com data de admissão em 06/05/2023 e data de saída em 01/09/2023, observando-se a projeção de 30 dias de aviso prévio.
A anotação deverá ser procedida no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de a anotação ser realizada pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da multa diária de R$100,00, limitada a R$1.000,00; b) condenar a ré ao pagamento das férias proporcionais (04/12), acrescidas do terço constitucional; 13º salário proporcional (04/12); FGTS de todo o período e multa de 40%; multa do artigo 477 da CLT.
Deverá a ré, ainda, demonstrar nos autos, por documentos, o cumprimento das obrigações relativas à comunicação da dispensa e fornecimento de dados do empregado, pelos canais oficiais, a fim de viabilizar o saque do FGTS - sob pena de multa diária de R$100,00, limitada ao valor que deveria ter sido depositado na conta vinculada da parte autora, e após expedição de alvará judicial para saque do FGTS; c) condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral, no importe de R$10.000,00; d) honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, excluindo-se, de ofício, a condenação do autor ao pagamento da verba honorária, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora.
Arbitra-se em R$16.000,00 o novo valor da condenação, com custas de R$320,00, pela ré, que fica, desde já, intimada dos termos da Súmula 25 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MAICON SILVA VARRIOL -
01/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) DELIVERY COMIDA ORIENTAL LTDA.
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01/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MAICON SILVA VARRIOL
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26/03/2025 12:23
Conhecido o recurso de LEONARDO MAICON SILVA VARRIOL - CPF: *44.***.*93-85 e provido em parte
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 08:20
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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12/12/2024 13:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 11:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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10/12/2024 20:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/12/2024 20:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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29/11/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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