TRT1 - 0100395-75.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:48
Transitado em julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
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25/06/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORGE DE MIRANDA GUIMARAES em 24/06/2025
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09/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE MIRANDA GUIMARAES
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06/06/2025 09:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE DE MIRANDA GUIMARAES sem efeito suspensivo
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05/06/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/06/2025
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02/06/2025 21:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 271de3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
Julgo improcedente a ação ajuizada por JORGE DE MIRANDA GUIMARAES em desfavor de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo independente de transcrição.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.102,40, calculadas a razão de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 55.119,86, dispensado o pagamento, uma vez que beneficiária da justiça gratuita.
Honorários advocatícios de sucumbência a razão de 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Exigibilidade da parcela suspensa em razão da gratuidade da justiça (art. 791-A, § 4º da CLT).
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, sem pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DE MIRANDA GUIMARAES -
20/05/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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20/05/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE MIRANDA GUIMARAES
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20/05/2025 08:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.102,40
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20/05/2025 08:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE DE MIRANDA GUIMARAES
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20/05/2025 08:13
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE DE MIRANDA GUIMARAES
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16/05/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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16/05/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de JORGE DE MIRANDA GUIMARAES em 15/05/2025
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07/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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07/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE MIRANDA GUIMARAES
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07/05/2025 10:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/05/2025 08:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 22:14
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 14/04/2025
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 14/04/2025
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de JORGE DE MIRANDA GUIMARAES em 11/04/2025
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100395-75.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
02/04/2025 11:03
Expedido(a) notificação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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02/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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02/04/2025 11:03
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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02/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE MIRANDA GUIMARAES
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02/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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02/04/2025 08:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/05/2025 08:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 22:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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