TRT1 - 0101267-09.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/09/2025
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10/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de VIVIANE LIMA MEDEIROS em 09/09/2025
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22/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE LIMA MEDEIROS
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14/08/2025 19:42
Audiência de instrução designada (17/11/2025 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 19:42
Audiência de instrução cancelada (06/10/2025 14:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 09:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/07/2025
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 11/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 09/07/2025
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09/07/2025 09:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e5f07 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Diante da estimativa do i.
Perito dos seus honorários, fixo o valor em R$4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), registrando-se que, caso sucumbente o autor e sendo ele beneficiário de gratuidade de justiça, o valor pago será o previsto no Ato deste Tribunal.
Intimem-se as partes para ciência da petição do i.
Perito de ID, ressaltando-se o requerimento de adiantamento parcial e voluntário.
Intime-se o perito para que designe data para realização da perícia.
Laudo em 30 dias.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 5 dias, prazo comum.
Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o perito para que preste os esclarecimentos, em 5 dias.
Vindo, intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE LIMA MEDEIROS -
03/07/2025 14:26
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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03/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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03/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE LIMA MEDEIROS
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02/07/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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02/07/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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02/07/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE LIMA MEDEIROS
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02/07/2025 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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01/07/2025 13:17
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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30/06/2025 15:58
Audiência de instrução designada (06/10/2025 14:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 15:58
Audiência de instrução realizada (30/06/2025 16:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101267-09.2024.5.01.0038 : VIVIANE LIMA MEDEIROS : ITAU UNIBANCO S.A.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO - DJEN - JT DESTINATÁRIO(S): VIVIANE LIMA MEDEIROS Endereço desconhecido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "38 VT/RJ": 30/06/2025 16:00 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 OBSERVAÇÃO: Não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente de parte ou advogado, ainda que em outra sala, bem como em veículo, ainda que parado, ou ambiente externo, ou ao ar livre, ou qualquer local inadequado à solenidade do ato, facultando-se, para tanto, o comparecimento às instalações da Vara, sob pena de perda da prova. Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, ficando mantidas as demais determinações anteriores.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC. Deverá o advogado dar ciência ao seu respectivo constituinte da nova data designada para audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ , 13 de maio de 2025 TIAGO FERREIRA DE QUEROZ RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
TIAGO FERREIRA DE QUEROZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE LIMA MEDEIROS -
13/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE LIMA MEDEIROS
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13/05/2025 16:42
Audiência de instrução designada (30/06/2025 16:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 16:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/06/2025 15:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/04/2025
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d17e02b proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se ciência à autora e aguarde-se a audiência. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE LIMA MEDEIROS -
24/04/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE LIMA MEDEIROS
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24/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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21/04/2025 21:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/04/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE LIMA MEDEIROS
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10/04/2025 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 14:32
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b25a181 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A reclamante requer, com fundamento no art. 300 do CPC, a concessão de tutela de urgência para que seja declarada a nulidade de sua dispensa e determinado o imediato restabelecimento do vínculo empregatício, com reintegração ao cargo anteriormente ocupado.
Requer ainda o restabelecimento do plano de saúde e odontológico nas condições anteriores à demissão, com fixação de multa diária no valor de um salário, em caso de descumprimento da ordem judicial.
Alega a reclamante que foi dispensada em 09/10/2024 enquanto se encontrava em tratamento de saúde em razão de transtornos psíquicos, com diagnóstico de transtorno de pânico (CID F41.0) e síndrome de Burnout (CID Z73.0).
Informa que foi encaminhada ao INSS em 07/02/2024, que inicialmente indeferiu o benefício, mas que, após decisão judicial no processo nº 5032918-60.2024.4.02.5101, houve reconhecimento de sua incapacidade laboral desde 23/02/2024 até 09/10/2024.
Sustenta que a rescisão contratual se deu de forma inválida, pois não poderia ter sido dispensada estando doente e com estabilidade provisória reconhecida pela cláusula 27ª, alíneas “c” ou “d” da Convenção Coletiva 2022/2024.
Alega que sua dispensa comprometeu o tratamento médico necessário, considerando sua atual limitação financeira e necessidade de acesso a medicamentos e terapias.
A reclamada, por sua vez, sustenta que a dispensa da reclamante decorreu do regular exercício do poder potestativo do empregador, sendo realizada sem justa causa e dentro dos limites legais.
Impugna integralmente os documentos médicos apresentados pela reclamante, por terem sido produzidos por médico particular (Dr.
Fernando Villela) no dia seguinte à dispensa e sem histórico anterior de tratamento, o que, segundo a reclamada, indicaria possível fabricação da incapacidade após o desligamento.
Argumenta que a reclamante foi considerada apta nos exames periódicos e que não há nexo de causalidade entre as doenças alegadas e a atividade laboral exercida.
Afirma ainda que o benefício previdenciário foi concedido apenas por acordo judicial, sem reconhecimento técnico do INSS, e que não estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente o perigo de dano e a probabilidade do direito, defendendo o indeferimento da medida por ausência de prova inequívoca da incapacidade no momento da dispensa.
Analiso.
A autora foi dispensada em 09/10/2024, com aviso prévio indenizado (ID. 7faaded).
Dada a admissão em 13/07/2006, os 84 dias de aviso prévio projetam o encerramento do contrato de trabalho até 01/01/2025.
No acordo firmado entre a reclamante e o INSS, nos autos do processo 5032918-60.2024.4.02.5101 (ID.8c4725a ), foi ajustada a concessão do auxílio doença previdenciário (sem nexo causal ou concausal com o trabalho), com base em laudo elaborado por perito daquele Juízo Federal.
A data de início do benefício foi 23/02/2024, com encerramento em 09/10/2024 (DCB).
O benefício foi prorrogado até 20/12/2024, conforme ID. 22588aa (NB 652.463.127-0.) e posteriormente prorrogado até 30/04/2025 (ID. c747002).
Portanto, o fato que se tem é que desde 23/02/2024 e até 30/04/2025 a autora é considerada inapta para o trabalho, em fruição de benefício previdenciário.
Ainda que não haja nexo causal, a reclamante teve auxílio doença concedido no curso do aviso prévio, o que atrai a Súmula 371 do TST: AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
EFEITOS.
SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE.
A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias.
No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. (ex-OJs nºs 40 e 135 da SBDI-1 inseridas, respectivamente, em 28.11.1995 e 27.11.1998) Logo, os efeitos da dispensa somente podem se concretizar após expirado o benefício previdenciário.
Considerando que o INSS vem prorrogando o benefício, e tratando-se de autarquia, cujos atos ostentam presunção de legalidade, veracidade e legitimidade, entendo que está preenchido o pressuposto da probabilidade do direito da autora.
Ademais, a CCT de ID. c913c40 garante permanência no emprego por 60 dias até a alta previdenciária, quando o benefício for superior a 60 dias.
A autora está em gozo de benefício há mais de um ano, o que também garante sua reintegração.
O risco de dano advém da natureza da ação, que versa sobre condição de saúde.
Por todo o exposto, preenchidos os pressupostos do art. 300 do CPC, CONCEDO a tutela provisória de urgência de natureza antecipada, para determinar a reintegração da reclamante, a ser efetivada no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação da ré quanto à presente decisão. Em caso de descumprimento injustificado da obrigação, incidirá multa de R$ 500,00 por dia, em favor da parte autora.
Observe-se que o contrato de trabalho fica suspenso em suas obrigações principais (prestação do serviço pela empregada e pagamento do salário pela empregadora), porém mantidas as obrigações acessórias, incluindo o plano de saúde e odontológico, que deve ser restabelecido a partir da reintegração.
Garantida a reintegração, o requerimento de perícia médica formulado pela reclamante será apreciado na audiência de instrução.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência. /dkl RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
09/04/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/04/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE LIMA MEDEIROS
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09/04/2025 14:49
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VIVIANE LIMA MEDEIROS
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09/04/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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09/04/2025 13:27
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA TORRES CALVET
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27/03/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101267-09.2024.5.01.0038 : VIVIANE LIMA MEDEIROS : ITAU UNIBANCO S.A.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL - RITO ORDINÁRIO - DJEN - JT DESTINATÁRIO(S): VIVIANE LIMA MEDEIROS Endereço desconhecido Participar da audiência virtual no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução por videoconferência - Sala "38 VT/RJ": 11/06/2025 15:30 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro OBSERVAÇÃO: Não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente de parte ou advogado, ainda que em outra sala, bem como em veículo, ainda que parado, ou ambiente externo, ou ao ar livre, ou qualquer local inadequado à solenidade do ato, facultando-se, para tanto, o comparecimento às instalações da Vara, sob pena de perda da prova. O acesso à plataforma de videoconferência para audiências virtuais da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro se dará por meio de link único, abaixo indicado: LINK ÚNICO DE ACESSO À PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL (ZOOM): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*92.***.*60-98?pwd=K2hjMmZLV0FITExXZ1p0RE50cnJWdz09 ID da reunião: 892 2016 0198 Senha de acesso: 582306 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, ficando mantidas as demais determinações anteriores.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A audiência será realizada mediante utilização de ferramenta emergencial de videoconferência autorizada pelo CNJ, que permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.
Ciência às partes por publicação.
No mesmo prazo, em caso de impossibilidade de participação, deverá a parte justificar devidamente a motivação. Em caso de impossibilidade de participação, deverá a parte justificar devidamente a motivação.
INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Orientamos que, primeiramente, seja realizada a leitura de todas as instruções descritas abaixo para a realização da audiência virtual por meio de acesso à plataforma de videoconferência. Não há necessidade de cadastramento na plataforma, e orientado que realizem o acesso à plataforma de videoconferência para audiência virtual com antecedência. Esclarece-se ainda que, caso queiram, os advogados poderão encaminhar o link único de acesso à plataforma de videoconferência para audiência virtual para outros convidados, tais como partes, testemunhas, demais advogados, ouvintes e estagiários.
Observem que tanto poderão assistir todas as audiências (todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no PJe.
Observação Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio e câmera desabilitados/desligados.
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
O Juízo provocará a parte/advogado/testemunha para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente.
A plataforma de videoconferência utilizada para a realização da audiência virtual é a ZOOM.
Observação Importante: O acesso à plataforma de videoconferência para audiência virtual pelo link único não solicitará senha. Observação Importante: Os Desenvolvedores da plataforma de videoconferência ZOOM orientam que o aplicativo seja baixado (download) para que não haja limitações no uso da plataforma.
Entretanto, o acesso à plataforma ZOOM poderá ser realizado de duas formas, navegador ou aplicativo, utilizando para tanto Computador/Mac/Tablet/Celular: 1)- Acesso pelo Computador/Mac: O convidado (parte, advogado, testemunha, estagiário e ouvinte) poderá clicar direto no link único com o botão esquerdo do ”mouse” ou copiar o link único e colar em seu navegador (Microsoft Edge, Google Chrome, Mozilla Firefox, Safari, etc.) e apertar a tecla “Enter” no teclado.
Pode ocorrer que o navegador “Internet Explorer” não suporte a plataforma ZOOM.
Você deverá trocar de navegador, tais quais Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge e Safari.
Após clicar no link único (ou copiar em seu navegador), uma tela inicial do ZOOM se abrirá.
Nesta tela, terão duas opções de acesso à plataforma de videoconferência para audiência virtual: uma por meio de aplicativo e outra por meio do próprio navegador.
Alguns navegadores irão perguntar se o convidado deseja baixar o aplicativo, outros navegadores começarão a baixá-lo automaticamente. 1.1)- Se a opção for baixar o aplicativo para o Computador/Mac, clique na opção “Baixar Agora” (Download Now).
Após baixar o aplicativo, caso a execução/instalação não se inicie automaticamente, execute/instale o aplicativo.
A instalação será iniciada.
Finalizada a instalação do aplicativo, aparecerá uma “Caixa de Diálogo” na qual o convidado poderá incluir o nome pelo qual deseja ser identificado.
Feito, clique em “Entrar na Reunião” (Join Meeting).
Com isso, surgirá a tela de realização da audiência virtual, então, clique em “Ingressar na Audioconferência por Computador” (Join with Computer Audio).
Pronto, você acessou a audiência virtual.
O convidado deverá permitir o acesso a utilização de microfone e vídeo, caso seja requisitado pelo Aplicativo.
Após a instalação do aplicativo, o convidado poderá alterar o idioma.
Na barra de tarefas, identifique o ícone do aplicativo ZOOM (poderá estar nos ícones ocultos).
Clique com o botão direito do “mouse” sobre o ícone do aplicativo.
Feito, selecione “Switch Languages” e escolha o idioma Português. 1.2) Se a opção for entrar pelo navegador do Computador/MAC, clique na opção “Ingresse em seu navegador” (Join from Your Browser).
Após, insira o nome pelo qual deseja ser identificado e clique em “Entrar”.
Com isso, surgirá a tela de realização da audiência virtual, então, clique em “Entrar áudio por Computador” (Join with Computer Audio).
Pronto, você acessou a audiência virtual.
O convidado deverá permitir o acesso a utilização de microfone e vídeo, caso seja requisitado pelo Navegador. 2)- Acesso pelo Tablet/Celular: O convidado (parte, advogado, testemunha, estagiário e ouvinte) poderá clicar direto no link único ou copiar o link único e colar no navegador de seu tablete/celular e acionar o comando “Ir” (Go) no teclado.
Após, uma tela inicial do ZOOM se abrirá.
Nesta tela, terão duas opções de acesso à plataforma de videoconferência para audiência virtual: uma por meio de aplicativo e outra por meio do próprio navegador.
Alguns tablets/celulares poderão iniciar o download de forma automática. 2.1)- Se a opção for baixar o aplicativo para tablet/celular, clique na opção “Baixe-o de” (Google Play, AppStore ou Zoom).
Após baixar o aplicativo, caso a execução/instalação não se inicie automaticamente, execute/instale o aplicativo.
A instalação será iniciada.
Finalizada a instalação do aplicativo, clique sobre o link único e selecione o aplicativo ZOOM.
Após, inclua o nome pelo qual deseja ser identificado e clique em “OK”.
Com isso, surgirá a tela de realização da audiência virtual, então, ative as configurações do som, clicando “Ligar pela Internet”.
Pronto, você acessou a audiência virtual.
Observação Importante: Caso opte por acessar à audiência virtual pelo aplicativo, sem utilizar diretamente o link único, o convidado deverá realizar os seguintes passos: (01) abrir o aplicativo; (02) clicar em “Ingressar em uma Reunião”; (03) incluir o “ID da Reunião” (892 2016 0198); (04) inserir o nome pelo qual deseja ser identificado; (05) clicar em “Ingressar”; (06) por fim, inserir a “Senha de Acesso” à reunião: 582306.
Pronto, você acessou a audiência virtual.
O convidado deverá permitir o acesso a utilização de microfone e vídeo, caso seja requisitado pelo Aplicativo. 2.2) Se a opção for entrar pelo navegador do tablet/celular, o convidado deverá optar pela seguinte opção de configuração: “Versão para Computador” ou “Site em Desktop”.
Essa opção está disponível nas configurações de cada navegador, variando de acordo com Marca/Modelo de tablet/celular.
Feito, clique na opção “Ingresse em seu navegador” (Join from Your Browser).
Após, insira o nome que desejar para se identificar e clique em “Entrar”.
Como se trata de uma Versão para Computador (Site em Desktop), o convidado deverá selecionar “Entrar áudio por Computador” (Join with Computer Audio), opção constante na tela de realização da audiência virtual.
Pronto, você acessou a audiência virtual.
Os convidados deverão permitir o acesso a utilização de microfone e vídeo, caso sejam requisitados pelo Aplicativo.
Observação Importante: Para sair de uma Reunião, basta clicar na opção “Sair” (Leave). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ , 25 de março de 2025 ANDREIA LINS DA SILVA RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ANDREIA LINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE LIMA MEDEIROS -
25/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE LIMA MEDEIROS
-
21/03/2025 02:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/06/2025 15:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
20/02/2025 15:08
Expedido(a) ofício a(o) VIVIANE LIMA MEDEIROS
-
18/02/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
14/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
04/02/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
31/01/2025 00:28
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/01/2025
-
13/01/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE LIMA MEDEIROS
-
16/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
10/12/2024 14:20
Encerrada a conclusão
-
10/12/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 15:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/12/2024 10:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2024 00:15
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2024 22:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA TORRES CALVET
-
06/11/2024 23:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
03/11/2024 23:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/11/2024 23:04
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE LIMA MEDEIROS
-
03/11/2024 23:04
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
31/10/2024 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2024 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/10/2024 13:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/10/2024 12:30
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/10/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:59
Audiência inicial por videoconferência designada (06/12/2024 10:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
28/10/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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