TRT1 - 0100068-33.2016.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 15:50
Distribuído por dependência/prevenção
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b95985f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela Parte Autora, Id 3469648;data da intimação: 12/05/2025; Id 6a851b3;data da interposição do recurso: 22/05/2025;procuração: Id e6e5e2a;custas atribuídas à Ré: Id 2bcc0e8. Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do: Recurso Ordinário interposto pela Parte Ré, Id c5ea3c1;data da intimação: 08/04/2025; Id 3b75955;data da interposição do recurso: 22/04/2025;procuração: Id 487e2c3/ subs: Id 5c66ef3;custas: Id b11c06e;depósito recursal: Id bf299b6.
RESENDE/RJ , 23 de maio de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidora DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos interpostos.
Aos recorridos para contrarrazoar, prazo de 8 dias.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens. RESENDE/RJ, 23 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON EMERSON RITA -
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16ca632 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ROBSON EMERSON RITA, regularmente representado, nos autos da ação à epígrafe, opôs tempestivamente embargos declaratórios diante da sentença prolatada. Os embargos de declaração, no processo do trabalho, são disciplinados no art. 897-A, da CLT, sendo cabíveis na hipótese de existência de omissão ou contradição no julgado.
A decisão abordou todos os aspectos suscitados, fundamentando-a, nada havendo ali o que impeça ou dificulte o seu entendimento.
Não assiste razão ao embargante ao se insurgir quanto ao fato de que não consta na parte dispositiva a condenação da reclamada ao pagamento dos reflexos do adicional de periculosidade em horas extras pagas e deferidas na sentença, bem como no adicional noturno pago.
A condenação existe, consta de forma clara e inequívoca na sentença.
A parte dispositiva de uma decisão judicial não depende da sua localização topográfica, mas do seu conteúdo.
Inclusive o §3º do art. 489 do CPC expressamente dispõe que “A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé”. Face ao exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração para, no mérito, NEGAR-LHES ACOLHIMENTO, nos termos da fundamentação supra, devendo a presente decisão integrar a sentença para todos os fins. Julgo, ainda, os embargos procrastinatórios, condenando o Embargante ao pagamento de multa de R$ 2.000,00, 1% do valor atualizado da causa de R$ 200.000,00, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.026, do CPC, em favor da parte contrária.
Na reiteração de tal procrastinação a multa será elevada a 10%, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.
Intimem-se as partes. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA -
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100068-33.2016.5.01.0522 : ROBSON EMERSON RITA : PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA O feito aguarda o prazo comum de 05 dias concedidos em ata, ID.8852087.
RESENDE/RJ, 26 de março de 2025.
VANDA KIYOMI IWAMURA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA -
18/02/2025 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROBSON EMERSON RITA em 14/02/2025
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03/02/2025 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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31/01/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON EMERSON RITA
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19/12/2024 10:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROBSON EMERSON RITA - CPF: *73.***.*13-80
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27/11/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - MESA ()
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22/11/2024 19:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2024 16:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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25/06/2024 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 20:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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18/06/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:08
Convertido o julgamento em diligência
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17/06/2024 21:10
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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17/06/2024 21:10
Encerrada a conclusão
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17/06/2024 21:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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25/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 24/10/2023
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18/10/2023 09:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2023
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10/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2023
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10/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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09/10/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON EMERSON RITA
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15/09/2023 11:56
Conhecido o recurso de ROBSON EMERSON RITA - CPF: *73.***.*13-80 e provido
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15/09/2023 11:56
Conhecido o recurso de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 67.***.***/0001-73 e provido
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24/08/2023 12:00
Incluído em pauta o processo para 13/09/2023 10:00 13/09/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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22/08/2023 13:19
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/07/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2023
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21/07/2023 10:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 10:30
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 08:00 14/08/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. LEONARDO ()
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27/06/2023 14:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2023 14:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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03/02/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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