TRT1 - 0100119-41.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:18
Arquivados os autos definitivamente
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13/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DA SILVA ALMEIDA FERREIRA
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31/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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14/07/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DA SILVA ALMEIDA FERREIRA
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10/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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07/07/2025 16:50
Transitado em julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CORREA FERREIRA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de CONTTATO CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em 25/06/2025
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23/06/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ConPag 0100119-41.2025.5.01.0421 CONSIGNANTE: CONTTATO CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI CONSIGNATÁRIO: JOSE CARLOS CORREA FERREIRA (DE CUJUS) E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANA LUCIA DA SILVA ALMEIDA FERREIRA Fica o(a) destinatário(a) acima notificado(a) para tomar ciência da expedição de alvará(s) no processo, devendo comparecer diretamente na agência 0177 da Caixa Econômica Federal (Barra do Piraí) para recebimento.
BARRA DO PIRAI/RJ, 18 de junho de 2025.
DANIELE FERREIRA MACHADO TEIXEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA DA SILVA ALMEIDA FERREIRA -
18/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DA SILVA ALMEIDA FERREIRA
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18/06/2025 15:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.632,17)
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10/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b4d552 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, nos termos do art. 546, parágrafo único do CPC, declarando extinta a obrigação do consignante quanto ao pagamento das verbas rescisórias consignadas no processo, conforme o TRCT juntado aos autos (ID 746d248).
Custas no valor de R$ 51,20, pela consignatária, dispensada do recolhimento em razão da gratuidade de Justiça que ora lhe defiro, com fulcro no art. 790, §§ 3º e 4º da CLT.
Tendo em vista os termos do art. 791-A da CLT, fixo honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da consignante, no percentual de 5% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de Justiça deferida aos consignatários, nos termos do § 4º do dispositivo legal acima mencionado.
Proceda a secretaria da Vara à imediata expedição de alvará à consignatária, independentemente do trânsito em julgado da sentença, para o levantamento do valor depositado no ID 6ab83bc.
Deverão as partes ainda providenciar a baixa na CTPS do de cujus, bem como a entrega das guias para levantamento do FGTS depositado pela consignante em favor do de cujus, no prazo de 08 dias.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, registrando-se que o patrono da consignante poderá, dentro do prazo de dois anos, promover a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença (Código 156), caso implementada e comprovada a situação prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, 2ª parte. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTTATO CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI -
09/06/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CORREA FERREIRA
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09/06/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CONTTATO CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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09/06/2025 09:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 51,20
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09/06/2025 09:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de CONTTATO CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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09/06/2025 09:46
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS CORREA FERREIRA
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09/06/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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09/06/2025 09:15
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CORREA FERREIRA em 02/06/2025
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02/06/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/05/2025 18:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 11:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/05/2025 08:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 13:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 13:24
Expedido(a) mandado a(o) JOSE CARLOS CORREA FERREIRA
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08/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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26/04/2025 00:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONTTATO CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em 15/04/2025
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31/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a46429b proferido nos autos. Notifique-se o(a) consignante para manifestações sobre a certidão negativa de #id:820b9ea, devendo fornecer meios de notificação do(a) consignatário(a), em 10 dias. Informado novo endereço, retifique-se a autuação e renove-se a diligência de #id:24fdd8c. BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONTTATO CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI -
28/03/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CONTTATO CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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28/03/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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18/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CORREA FERREIRA em 17/03/2025
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14/02/2025 15:57
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS CORREA FERREIRA
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06/02/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CONTTATO CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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27/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/01/2025 21:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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