TRT1 - 0101097-86.2023.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:00
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2025 17:09
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de JAEDNA SANTOS DA SILVA
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02/09/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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02/09/2025 13:02
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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02/09/2025 12:54
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 19:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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01/09/2025 13:59
Registrada a exclusão de dados de OPEN FESTAS DE MADUREIRA COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI no BNDT
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29/08/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) OPEN FESTAS DE MADUREIRA COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI
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29/08/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) JAEDNA SANTOS DA SILVA
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29/08/2025 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/08/2025 05:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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29/08/2025 05:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2025 05:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/08/2025 05:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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08/05/2025 14:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de OPEN FESTAS DE MADUREIRA COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI em 07/05/2025
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08/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de JAEDNA SANTOS DA SILVA em 07/05/2025
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06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de REGINALDO LOZORIO em 05/05/2025
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28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c198499 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de Ação Trabalhista ajuizada por JAEDNA SANTOS DA SILVAL, em face de OPEN FESTAS DE MADUREIRA COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI, atualmente em fase de execução.
No Id f6d6bd1, as partes apresentaram petição conjunta com minuta de acordo, e requereram sua homologação, na forma das cláusulas propostas no referido documento.
Decido.
Inicialmente, cabe destacar que as partes já haviam celebrado acordo anterior, que foi homologado por este Juízo.
Entretanto, em razão do descumprimento pela executada, deu-se prosseguimento à execução.
Desta forma, o novo acordo apresentado tem por fim a quitação do valor da execução.
Quanto aos requisitos, por não vislumbrar a existência de vício formal ou material no negócio jurídico, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, restando esclarecido que: Ficou estabelecido que a reclamada pagará à reclamante a importância líquida de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em cinco parcelas mensais e sucessivas de R$ 800,00, com vencimentos em 21/04/2025, 21/05/2025, 21/06/2025, 21/07/2025 e 21/08/2025.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta do patrono da reclamante, cujos dados foram informados na minuta de acordo.
Recaindo em fim de semana ou feriado, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte.
Em caso de descumprimento, aplicar-se-á a multa estabelecida pelas partes.
Fica desde já ciente a Reclamante de que deverá comunicar eventual inadimplência, no prazo de 05 (cinco) dias do descumprimento de quaisquer das obrigações, sob pena de ser considerado cumprido o acordo, do qual desde já o autor dá plena quitação quanto ao objeto do pedido e extinto contrato de trabalho.
Cumprido integralmente o acordo, deverá a Secretaria da Vara registrar o pagamento das parcelas.
Após, façam os autos conclusos para extinção da execução.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos para pasta de acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OPEN FESTAS DE MADUREIRA COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI -
25/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) OPEN FESTAS DE MADUREIRA COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI
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25/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JAEDNA SANTOS DA SILVA
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25/04/2025 12:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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23/04/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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08/04/2025 12:27
Juntada a petição de Acordo
-
03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
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03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101097-86.2023.5.01.0033 : JAEDNA SANTOS DA SILVA : OPEN FESTAS DE MADUREIRA COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI O/A MM.
Juiz(a) CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) REGINALDO LOZORIO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para responder ou apresentar provas, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 135 do CPC, sob pena de prosseguimento da presente execução em seus bens pessoais.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
ROBERTA MAHAUT RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO LOZORIO -
02/04/2025 15:57
Expedido(a) edital a(o) REGINALDO LOZORIO
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18/03/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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07/03/2025 03:48
Decorrido o prazo de REGINALDO LOZORIO em 06/03/2025
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05/02/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO LOZORIO
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05/02/2025 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 23:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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24/01/2025 00:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/12/2024 16:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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26/11/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) JAEDNA SANTOS DA SILVA
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26/11/2024 22:39
Determinada a inclusão de dados de OPEN FESTAS DE MADUREIRA COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/11/2024 20:18
Registrada a inclusão de dados de OPEN FESTAS DE MADUREIRA COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/11/2024 20:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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11/10/2024 07:24
Iniciada a execução
-
08/10/2024 08:35
Homologada a liquidação
-
08/10/2024 06:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de OPEN FESTAS DE MADUREIRA COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI em 07/10/2024
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27/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) OPEN FESTAS DE MADUREIRA COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI
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26/09/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 06:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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26/09/2024 06:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/09/2024 06:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/09/2024 06:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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26/09/2024 06:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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26/09/2024 06:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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26/09/2024 06:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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26/09/2024 06:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
-
26/09/2024 06:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
-
24/09/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 10:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/08/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JAEDNA SANTOS DA SILVA
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01/08/2024 03:17
Decorrido o prazo de JAEDNA SANTOS DA SILVA em 31/07/2024
-
01/08/2024 03:17
Decorrido o prazo de JAEDNA SANTOS DA SILVA em 31/07/2024
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01/07/2024 12:04
Expedido(a) ofício a(o) JAEDNA SANTOS DA SILVA
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01/07/2024 12:04
Expedido(a) alvará a(o) JAEDNA SANTOS DA SILVA
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18/06/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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18/06/2024 09:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2024 09:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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17/06/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 18:51
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/03/2024 18:51
Iniciada a liquidação
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13/03/2024 16:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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13/03/2024 16:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a JAEDNA SANTOS DA SILVA
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13/03/2024 16:37
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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13/03/2024 16:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/03/2024 08:55 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 09:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2024 20:53
Juntada a petição de Acordo
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01/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de OPEN FESTAS DE MADUREIRA COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI em 30/11/2023
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27/11/2023 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) OPEN FESTAS DE MADUREIRA COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI
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21/11/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JAEDNA SANTOS DA SILVA
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17/11/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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17/11/2023 09:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/03/2024 08:55 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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