TRT1 - 0100465-57.2016.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ALVES DE SOUZA FILHO
-
11/09/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) GRAMADO PARTICIPACOES LTDA.
-
08/09/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/09/2025 09:37
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
28/08/2025 10:27
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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26/08/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 17:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO SERGIO BASILIO FIGUEIREDO
-
16/06/2025 20:32
Registrada a inclusão de dados de LABO CINE DO BRASIL LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/04/2025 08:25
Iniciada a execução
-
10/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de LABO CINE DO BRASIL LTDA. em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de SILVIO SERGIO BASILIO FIGUEIREDO em 09/04/2025
-
01/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 442286a proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que o art. 524 e §1º do CPC estabelece que os cálculos de liquidação devem ser feitos pelas partes e tendo em vista o grande volume de processos aguardando pela ordem cronológica a análise da Contadoria para a homologação de cálculos, bem como o fato de que inexiste complexidade na atualização de cálculos já homologados, não se justifica a remessa dos autos ao contador eis que tal procedimento acarretará demora desnecessária na tramitação do feito, ferindo os princípios da razoável duração do processo, da economia processual, e da eficiência administrativa, motivo pelo qual indefiro a atualização dos cálculos pela contadoria da Vara.
Tendo em vista o redirecionamento dos procedimentos dos processos em fase de execução em curso nesta unidade jurisdicional, chamo o feito à ordem para proceder às seguintes determinações: Ative-se o convênio judicial de penhora on-line (SISBAJUD).
Sendo infrutífero, proceda-se a negativação em cadastros protetivos de crédito através do BNDT e CNIB e, após, ative-se o ARISP em face da reclamada.
Em seguida, proceda-se à consulta na JUCERJA/RCPJ/QSA quanto ao quadro societário e intime-se o(a) autor(a) para que diga se pretende a desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A e seguintes da CLT, seguindo o procedimento padrão previsto na Lei, no prazo de 15 dias.
Havendo interesse, voltem os autos conclusos para instauração do incidente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO SERGIO BASILIO FIGUEIREDO -
31/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LABO CINE DO BRASIL LTDA.
-
31/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO SERGIO BASILIO FIGUEIREDO
-
31/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/03/2025 14:23
Encerrada a conclusão
-
24/02/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 22:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/02/2025 14:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/02/2025 14:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
24/05/2023 14:26
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (24/05/2023 10:10 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2023 11:48
Suspenso o processo por convenção das partes
-
24/05/2023 11:47
Encerrada a conclusão
-
24/05/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/04/2023 09:33
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2023 10:10 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2023 09:32
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução cancelada (24/05/2023 10:10 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LABO CINE DO BRASIL LTDA.
-
11/04/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO SERGIO BASILIO FIGUEIREDO
-
11/04/2023 07:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (24/05/2023 10:10 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2023 07:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (24/05/2023 10:10 NÃO USAR - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2023 18:39
Encerrada a conclusão
-
23/03/2023 18:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2023 10:10 SALA DE MARCAÇÃO MANUAL (ADIAMENTOS) - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2023 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de SILVIO SERGIO BASILIO FIGUEIREDO em 10/03/2023
-
24/02/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO SERGIO BASILIO FIGUEIREDO
-
03/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de LABO CINE DO BRASIL LTDA. em 02/02/2023
-
29/01/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/01/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/12/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
21/12/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de LABO CINE DO BRASIL LTDA. em 19/12/2022
-
19/12/2022 23:44
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO SERGIO BASILIO FIGUEIREDO
-
12/12/2022 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 08:47
Expedido(a) intimação a(o) LABO CINE DO BRASIL LTDA.
-
08/12/2022 08:47
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO SERGIO BASILIO FIGUEIREDO
-
08/12/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
29/11/2022 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2022 19:43
Expedido(a) intimação a(o) LABO CINE DO BRASIL LTDA.
-
28/11/2022 19:43
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO SERGIO BASILIO FIGUEIREDO
-
28/11/2022 19:42
Homologada a liquidação
-
23/11/2022 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/10/2022 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2022 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO SERGIO BASILIO FIGUEIREDO
-
07/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de LABO CINE DO BRASIL LTDA. em 06/10/2022
-
06/10/2022 12:53
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
06/10/2022 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
24/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 22:08
Expedido(a) intimação a(o) LABO CINE DO BRASIL LTDA.
-
31/08/2022 11:14
Desarquivados os autos
-
30/08/2022 18:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Entrega de Cálculos)
-
04/08/2022 12:40
Arquivados os autos provisoriamente
-
03/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de SILVIO SERGIO BASILIO FIGUEIREDO em 02/08/2022
-
26/06/2022 21:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (LABO CINE DO BRASIL LTDA.)
-
26/06/2022 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
24/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO SERGIO BASILIO FIGUEIREDO
-
23/06/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
21/06/2022 15:50
Iniciada a liquidação
-
21/06/2022 15:50
Transitado em julgado em 07/06/2022
-
21/06/2022 13:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/02/2019 14:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/08/2018 00:56
Decorrido o prazo de SILVIO SERGIO BASILIO FIGUEIREDO em 10/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/08/2018 03:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2018
-
01/08/2018 03:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2018 13:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LABO CINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-34 sem efeito suspensivo
-
27/07/2018 14:29
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
25/04/2018 19:02
Decorrido o prazo de LABO CINE DO BRASIL LTDA. em 17/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 18:29
Decorrido o prazo de SILVIO SERGIO BASILIO FIGUEIREDO em 17/04/2018 23:59:59
-
17/04/2018 18:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/04/2018 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2018
-
09/04/2018 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2018 16:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 120.00
-
03/04/2018 16:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILVIO SERGIO BASILIO FIGUEIREDO
-
03/04/2018 16:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SILVIO SERGIO BASILIO FIGUEIREDO
-
14/03/2018 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
13/03/2018 14:22
Audiência instrução realizada (12/03/2018 14:20 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2017 14:15
Audiência instrução designada (12/03/2018 14:20 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2017 11:19
Audiência inicial realizada (26/10/2017 09:42 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Edital em 24/08/2017
-
24/08/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2017
-
24/08/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2017 16:38
Audiência inicial designada (26/10/2017 08:42 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2017 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2017 12:00
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
24/11/2016 14:41
Audiência inicial realizada (24/11/2016 08:56 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/11/2016 17:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/09/2016 18:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/09/2016 20:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2016
-
14/09/2016 20:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2016 10:21
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
13/09/2016 10:21
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
13/09/2016 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2016 10:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/09/2016 10:19
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/09/2016 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2016 10:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/09/2016 10:19
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/06/2016 23:20
Audiência inicial designada (24/11/2016 08:56 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2016 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2016 14:32
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
11/05/2016 09:35
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
05/04/2016 18:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 720.00
-
05/04/2016 18:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SILVIO SERGIO BASILIO FIGUEIREDO
-
05/04/2016 18:12
Declarada a incompetência
-
05/04/2016 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
04/04/2016 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2016
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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