TRT1 - 0100886-85.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES SILVA DOS REIS em 10/09/2025
-
02/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
31/08/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
31/08/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES SILVA DOS REIS
-
31/08/2025 23:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARIA DE LOURDES SILVA DOS REIS
-
27/08/2025 19:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LAIS CAMPOS DUARTE
-
27/08/2025 19:50
Encerrada a conclusão
-
24/07/2025 08:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/07/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
10/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/07/2025 21:04
Iniciada a execução
-
15/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/05/2025 22:40
Juntada a petição de Impugnação
-
05/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f62272 proferido nos autos.
DESPACHO -PJE-JT Fica a parte autora intimada da garantia do juízo.
Prazo 5 dias.
Decorrido o prazo, in albis, expeçam-se os respectivos alvarás/ofícios de transferência conforme homologação de Id008a5a2, pelo depósito de Id b67692b, dando ciência.
Decorrido o prazo, venha concluso para sentença de extinção da execução / registrem-se os pagamentos e arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES SILVA DOS REIS -
02/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES SILVA DOS REIS
-
02/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/04/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 008a5a2 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº 8488269, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 24.097,84Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS .........................................................R$ 6.891,96Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 2.540,10TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 33.529,90 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES SILVA DOS REIS -
31/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
31/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES SILVA DOS REIS
-
31/03/2025 12:25
Homologada a liquidação
-
28/03/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/03/2025 08:32
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
27/03/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 22:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
10/02/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES SILVA DOS REIS
-
10/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/02/2025 08:54
Iniciada a liquidação
-
07/02/2025 08:54
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES SILVA DOS REIS em 06/02/2025
-
15/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
14/01/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES SILVA DOS REIS
-
14/01/2025 15:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
14/01/2025 15:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA DE LOURDES SILVA DOS REIS
-
07/11/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/11/2024 18:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/11/2024 15:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
25/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES SILVA DOS REIS
-
25/10/2024 12:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
25/10/2024 12:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DE LOURDES SILVA DOS REIS
-
19/09/2024 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/09/2024 23:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/09/2024 19:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
09/09/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES SILVA DOS REIS
-
09/09/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:18
Audiência una por videoconferência realizada (04/09/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/09/2024 19:16
Juntada a petição de Contestação
-
22/08/2024 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 11:49
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DE LOURDES SILVA DOS REIS
-
08/08/2024 11:49
Expedido(a) notificação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
08/08/2024 11:49
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DE LOURDES SILVA DOS REIS
-
07/08/2024 13:28
Audiência una por videoconferência designada (04/09/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/08/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100734-72.2024.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Lopes Leal
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 09:51
Processo nº 0100376-24.2025.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Beatriz Malafaia Vianna Franca Perei...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 11:00
Processo nº 0136700-28.2005.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Dionisio Lopes Matos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2005 00:00
Processo nº 0096100-97.1998.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cid Fernandes de Magalhaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/1998 00:00
Processo nº 0102117-11.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Durcival da Silva Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 13:47