TRT1 - 0131500-69.2007.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) VALE S.A.
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15/09/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA
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15/09/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) TARCISIO TELES DOS PASSOS
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15/09/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/09/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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27/08/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de VALE S.A. em 26/08/2025
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27/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de TARCISIO TELES DOS PASSOS em 26/08/2025
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01/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) VALE S.A.
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31/07/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA
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31/07/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) TARCISIO TELES DOS PASSOS
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31/07/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/07/2025 15:37
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/06/2025 13:14
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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05/06/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bf4bd6 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para manifestações acerca da impugnação aos seus cálculos apresentada pela parte Ré, apresentando o demonstrativo do que entende devido, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TARCISIO TELES DOS PASSOS -
21/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) TARCISIO TELES DOS PASSOS
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21/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/04/2025 10:08
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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14/04/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 548c7f7 proferido nos autos.
DESPACHO Fica a reclamada intimada para que venha, no prazo de 8 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponivel no endereco: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALE S.A. - FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA -
31/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) VALE S.A.
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31/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA
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31/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/03/2025 05:40
Recebidos os autos para prosseguir
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18/12/2019 14:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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13/12/2019 12:36
Expedido(a) alvará a(o) destinatário/null
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24/09/2019 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 15:25
Conclusos os autos para despacho a MATEUS BRANDAO PEREIRA
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18/06/2019 16:18
Recebidos os autos para diligência
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10/06/2019 15:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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06/06/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 14:44
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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24/05/2019 15:18
Recebidos os autos para diligência
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21/05/2019 13:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/02/2019 02:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA em 11/02/2019 23:59:59
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11/02/2019 11:14
Juntada a petição de Manifestação (petição reiterando liberação do incontroverso)
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07/02/2019 18:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre liberação de valor incontroverso)
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04/02/2019 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2019
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04/02/2019 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2018 11:34
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2007
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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