TRT1 - 0100863-92.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
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12/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:39
Expedido(a) edital a(o) GIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI
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10/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ACCURACY ESTACIONAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
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09/09/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) USA PARK VITORIA ESTACIONAMENTOS S/S LTDA
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09/09/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CLELIO JOSE GUEDES DUARTE
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09/09/2025 12:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.239,02
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09/09/2025 12:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLELIO JOSE GUEDES DUARTE
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15/08/2025 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2025 22:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2025 22:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2025 22:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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16/07/2025 13:24
Audiência de instrução realizada (16/07/2025 08:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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10/07/2025 08:52
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/06/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
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03/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:43
Expedido(a) edital a(o) GIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI
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02/06/2025 12:41
Audiência de instrução designada (16/07/2025 08:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 12:11
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/06/2025 11:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
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10/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100863-92.2024.5.01.0058 : CLELIO JOSE GUEDES DUARTE : GIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: GIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI A MM.
Juíza LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) os destinatários acima relacionados, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Audiência Una - RITO ORDINÁRIO Fica V.Sa. intimada a comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Sala: Sala Principal Data: 02/06/2025 11:20 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes devem comparecer de modo adequado e compatível com o decoro, o respeito, a dignidade e a austeridade do Poder Judiciário.
No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, deverá a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC. 1) A audiência se realizará EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 2) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 3) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação.
Caso deseje a parte notificação de suas testemunhas deverá requerer até 20 (vinte) dias úteis antes da audiência designada, oferecendo o rol com o número do CPF e endereços residenciais, devendo controlar, ainda, possível indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) A parte autora deverá trazer sua CTPS. 5) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 6) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 7) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT. 8) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 9) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 10) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 11) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 12) Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 13) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI -
09/04/2025 10:32
Expedido(a) edital a(o) GIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI
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09/04/2025 10:30
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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07/04/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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05/04/2025 00:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e34d7d proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se ciência ao reclamante da certidão de ID 3c99e8f, devendo requerer o que for de seu interesse, nos termos da ata de ID 3c99e8f, em 10 dias, sob pena de extinção da ação sem julgamento do mérito. aapbs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLELIO JOSE GUEDES DUARTE -
25/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CLELIO JOSE GUEDES DUARTE
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25/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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24/03/2025 22:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/03/2025 15:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2025 14:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI
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24/03/2025 14:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/06/2025 11:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 12:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/03/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 07:42
Juntada a petição de Contestação
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22/03/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 12:44
Expedido(a) notificação a(o) ACCURACY ESTACIONAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
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26/07/2024 12:44
Expedido(a) notificação a(o) USA PARK VITORIA ESTACIONAMENTOS S/S LTDA
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26/07/2024 12:44
Expedido(a) notificação a(o) GIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI
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26/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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24/07/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) CLELIO JOSE GUEDES DUARTE
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24/07/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/03/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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24/07/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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