TRT1 - 0100408-42.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:45
Decorrido o prazo de THAIS NUNES SIQUEIRA em 18/09/2025
-
10/09/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) THAIS NUNES SIQUEIRA
-
09/09/2025 10:03
Expedido(a) alvará a(o) THAIS NUNES SIQUEIRA
-
09/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d72a02 proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, tendo em vista que a reclamada não apresentou as guias do FGTS, expeça-se ofício/alvará para levantamento do FGTS depositado em conta vinculada, notificando-se a autora em seguida, para ciência.
No mais, em que pesem as alegações da ré em #id:f63ed07, é certo que os documentos requisitados são necessários para a elaboração dos cálculos e prosseguimento da liquidação.
Isto posto, notifique-se a reclamada para apresentar os contracheques e/ou a ficha financeira da reclamante, no prazo de 15 dias, sob pena de serem acolhidos cálculos por estimativa.
Decorrido o prazo, notifique-se a autora para apresentar seus cálculos, no prazo de 8 dias, com base nos documentos porventura anexados pela ré ou por estimativa, observando, se for o caso, a inclusão das multas fixadas na sentença para o descumprimento das obrigações de fazer, como exposto no despacho de #id:aa7cfd7.
NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/09/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/09/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 23:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
30/06/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100408-42.2024.5.01.0248 RECLAMANTE: THAIS NUNES SIQUEIRA RECLAMADO: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Impugnar a MANIFESTAÇÃO de ID b9bdb79, em querendo, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/06/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de THAIS NUNES SIQUEIRA em 29/05/2025
-
29/05/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ffebd proferido nos autos.
Vistos.
Venha a parte autora com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, sob pena de não serem conhecidos, devendo, ainda, tomar ciência do documento anexado pela reclamada em #id:19f18e5.
Em vindo, notifique-se a reclamada para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS NUNES SIQUEIRA -
15/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) THAIS NUNES SIQUEIRA
-
15/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 00:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de THAIS NUNES SIQUEIRA em 30/04/2025
-
29/04/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100408-42.2024.5.01.0248 : THAIS NUNES SIQUEIRA : UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO: THAIS NUNES SIQUEIRA Conforme despacho de ID aa7cfd7, fica o destinatário acima indicado notificado para comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho no dia 14/05/2025, às 10:00 horas, para receber as guias para levantamento do FGTS.
NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THAIS NUNES SIQUEIRA -
07/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) THAIS NUNES SIQUEIRA
-
07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
05/04/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/04/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
04/04/2025 15:09
Iniciada a liquidação
-
04/04/2025 15:09
Transitado em julgado em 11/03/2025
-
13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de THAIS NUNES SIQUEIRA em 12/03/2025
-
25/02/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9c9583 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 26/04/2019, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do CPC, julgar parcialmente procedentes os pedidos e condenar UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, a pagar à THAIS NUNES SIQUEIRA, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s): a) horas extraordinárias, com acréscimo de 50% (ou adicional normativo/praticado no curso do contrato mais benéfico), com reflexos em repousos semanais remunerados, férias acrescidas de um terço, gratificação natalina, aviso-prévio e fundo de garantia acrescido da indenização de 40%; b) verbas rescisórias consignadas no TRCT (ID. f4ff04f) no valor incontroverso de R$ 6.107,13; c) depósitos faltantes de FGTS no valor incontroverso de R$ 4.855,20; d) indenização compensatória do FGTS no valor incontroverso de R$ 6.797,28; e) salário do mês 02/2024; f) multa do artigo 467 da CLT.
Defiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida, devendo a reclamada comprovar a quitação dos valores incontroversos mencionados na fundamentação no prazo de 10 dias, a contar da publicação da sentença, sob pena de multa de R$ 1.000,00, em favor da reclamante.
Defiro, outrossim, a antecipação dos efeitos da tutela para que, em dia e horário a serem designados pela Secretaria desta Vara do Trabalho, a reclamada proceda à entrega das guias necessárias ao saque do FGTS, sob pena de multa de R$ 1.000,00, em favor da reclamante.
Na omissão, a Secretaria da Vara fica desde já autorizada a expedir alvará competente, sem prejuízo da execução da astreinte fixada.
Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Custas, pela reclamada, de R$ 1.600,00 sobre o valor de R$ 80.000,00, arbitrado à condenação para este efeito específico – art. 789, IV, §2 da CLT.
Intimem-se as partes.
A intimação da União, na forma do artigo 832, § 5º da CLT, fica postergada à oportunidade da homologação da sentença de liquidação, quando, não havendo quebra de escala (art. 832, § 7º. da CLT), será devidamente intimada.
Nada mais. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/02/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/02/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) THAIS NUNES SIQUEIRA
-
20/02/2025 09:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
20/02/2025 09:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAIS NUNES SIQUEIRA
-
20/02/2025 09:44
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS NUNES SIQUEIRA
-
19/02/2025 07:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
18/02/2025 14:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/02/2025 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/02/2025 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
01/11/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 14:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/02/2025 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/10/2024 13:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/10/2024 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/09/2024 11:43
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
20/08/2024 13:00
Audiência inicial por videoconferência designada (14/10/2024 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/08/2024 11:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/08/2024 09:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/08/2024 15:40
Juntada a petição de Contestação
-
19/08/2024 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2024 12:50
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/07/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
04/07/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e020548 proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc. Ante o que consta na certidão de #id:3a1ce9b , venha o autor, no prazo de 05 dias, com o atual endereço da reclamada.
NITEROI/RJ, 28 de junho de 2024.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) THAIS NUNES SIQUEIRA
-
28/06/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
10/05/2024 01:11
Decorrido o prazo de THAIS NUNES SIQUEIRA em 09/05/2024
-
30/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 19:49
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/04/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) THAIS NUNES SIQUEIRA
-
28/04/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
27/04/2024 14:33
Audiência inicial por videoconferência designada (20/08/2024 09:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/04/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100141-79.2024.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina de Mendonca Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2024 00:40
Processo nº 0100049-04.2023.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleudson de Almeida Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2023 13:32
Processo nº 0100942-63.2021.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Rafael Freitas Bayeux
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2021 09:13
Processo nº 0100942-63.2021.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Marques Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2024 14:25
Processo nº 0100650-31.2023.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Evaldo Freires de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2023 18:01