TRT1 - 0100949-64.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de GUSTAVO PEREIRA BASTOS em 26/05/2025
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13/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MEGA BRAS LTDA
-
09/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE SOUZA SIQUEIRA
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09/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO PEREIRA BASTOS
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09/05/2025 16:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MEGA BRAS LTDA
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09/05/2025 16:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IGOR DE SOUZA SIQUEIRA
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09/05/2025 16:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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07/05/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MEGA BRAS LTDA
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05/05/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE SOUZA SIQUEIRA
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05/05/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO PEREIRA BASTOS
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05/05/2025 11:30
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de IGOR DE SOUZA SIQUEIRA sem efeito suspensivo
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05/05/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MEGA BRAS LTDA em 25/04/2025
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07/04/2025 15:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 12:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) MEGA BRAS LTDA
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06/04/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO PEREIRA BASTOS
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06/04/2025 19:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IGOR DE SOUZA SIQUEIRA sem efeito suspensivo
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04/04/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GUSTAVO PEREIRA BASTOS em 03/04/2025
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02/04/2025 17:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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21/03/2025 23:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37bbaa5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa; rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial - artigo 485 do CPC e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar IGOR DE SOUZA SIQUEIRA e MEGA BRAS LTDA, SOLIDARIAMENTE, a pagar a GUSTAVO PEREIRA BASTOS, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 761,27, mais liquidação de R$ 190,32) de R$ 951,59, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 38.063,74 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR DE SOUZA SIQUEIRA - MEGA BRAS LTDA -
20/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MEGA BRAS LTDA
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20/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE SOUZA SIQUEIRA
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20/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO PEREIRA BASTOS
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20/03/2025 17:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 951,59
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20/03/2025 17:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUSTAVO PEREIRA BASTOS
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20/03/2025 17:11
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO PEREIRA BASTOS
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20/03/2025 16:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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20/03/2025 12:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/03/2025 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/01/2025 11:43
Juntada a petição de Impugnação
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22/01/2025 11:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2025 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/01/2025 11:07
Audiência una por videoconferência realizada (22/01/2025 09:40 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/01/2025 09:04
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 22:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2024 23:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/11/2024 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 17:20
Expedido(a) mandado a(o) MEGA BRAS LTDA
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08/11/2024 17:20
Expedido(a) mandado a(o) IGOR DE SOUZA SIQUEIRA
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24/10/2024 05:43
Decorrido o prazo de GUSTAVO PEREIRA BASTOS em 23/10/2024
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15/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO PEREIRA BASTOS
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14/10/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
14/10/2024 08:31
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2025 09:40 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/10/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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