TRT1 - 0100324-16.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAIO VIANNA VIEIRA em 29/08/2025
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08/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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08/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 10:43
Expedido(a) edital a(o) CAIO VIANNA VIEIRA
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03/06/2025 15:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/04/2025 11:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 10:53
Expedido(a) mandado a(o) CAIO VIANNA VIEIRA
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de DEBORA CRUZ DE SOUZA em 03/04/2025
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26/03/2025 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b754308 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Ré, conforme requerido pela Parte Autora.
Após, intimem-se a Reclamada e cite-se seu(s) sócio(s CAIO VIANNA VIEIRA, CPF Nº. *56.***.*24-65), POR MANDADO, no endereço encontrado ao id 64a1fde, para que se manifestem e requeiram as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 133 até 136, do CPC c/s artigo 10-A, II, da Consolidação das Leis do Trabalho. Caso a diligência acima reste infrutífera, intime-se por edital. 2) Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
LCOL DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - C VIANNA VIEIRA COMERCIO -
25/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) C VIANNA VIEIRA COMERCIO
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25/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRUZ DE SOUZA
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25/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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19/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de DEBORA CRUZ DE SOUZA em 18/03/2025
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10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRUZ DE SOUZA
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10/02/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/02/2025 14:03
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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03/02/2025 22:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRUZ DE SOUZA
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16/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/12/2024 20:12
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de DEBORA CRUZ DE SOUZA em 11/12/2024
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03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 00:05
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRUZ DE SOUZA
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02/12/2024 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de DEBORA CRUZ DE SOUZA em 21/11/2024
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11/11/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRUZ DE SOUZA
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30/10/2024 17:00
Expedido(a) alvará a(o) DEBORA CRUZ DE SOUZA
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25/10/2024 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 729,51)
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07/10/2024 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRUZ DE SOUZA
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30/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de C VIANNA VIEIRA COMERCIO em 23/09/2024
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24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de DEBORA CRUZ DE SOUZA em 23/09/2024
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20/09/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/09/2024 14:06
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (20/09/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de DEBORA CRUZ DE SOUZA em 18/09/2024
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13/09/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) C VIANNA VIEIRA COMERCIO
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12/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRUZ DE SOUZA
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12/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/09/2024 11:38
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (20/09/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRUZ DE SOUZA
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30/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de C VIANNA VIEIRA COMERCIO em 29/08/2024
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30/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de DEBORA CRUZ DE SOUZA em 29/08/2024
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21/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) C VIANNA VIEIRA COMERCIO
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20/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRUZ DE SOUZA
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20/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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20/08/2024 14:18
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/07/2024 14:20
Registrada a inclusão de dados de C VIANNA VIEIRA COMERCIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/04/2024 14:57
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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22/04/2024 14:57
Determinada a inclusão de dados de C VIANNA VIEIRA COMERCIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/04/2024 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/04/2024 13:44
Iniciada a execução
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22/04/2024 13:38
Encerrada a conclusão
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17/04/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/04/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de C VIANNA VIEIRA COMERCIO em 16/04/2024
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17/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de DEBORA CRUZ DE SOUZA em 16/04/2024
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09/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 00:47
Expedido(a) intimação a(o) C VIANNA VIEIRA COMERCIO
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08/04/2024 00:47
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRUZ DE SOUZA
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08/04/2024 00:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/04/2024 16:50
Encerrada a conclusão
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05/04/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/04/2024 15:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/04/2024 15:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/04/2024 14:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/04/2024 14:57
Encerrada a conclusão
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05/04/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/04/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 23:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRUZ DE SOUZA
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04/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/04/2024 23:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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16/03/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) C VIANNA VIEIRA COMERCIO
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16/03/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/03/2024 15:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2024 15:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/03/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 19:26
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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15/02/2024 14:56
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/02/2024 14:56
Encerrada a conclusão
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15/02/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/02/2024 14:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/02/2024 14:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/02/2024 14:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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15/02/2024 14:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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15/02/2024 14:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/02/2024 14:48
Encerrada a conclusão
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09/02/2024 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
09/02/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) C VIANNA VIEIRA COMERCIO
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30/01/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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30/01/2024 15:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/01/2024 15:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/01/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 18:49
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
06/12/2023 17:26
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/12/2023 17:26
Encerrada a conclusão
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06/12/2023 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/12/2023 17:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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06/12/2023 17:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
06/12/2023 17:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
06/12/2023 17:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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06/12/2023 17:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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06/12/2023 17:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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06/12/2023 17:22
Encerrada a conclusão
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06/12/2023 17:22
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/12/2023 17:22
Encerrada a conclusão
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06/12/2023 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/12/2023 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 19:25
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRUZ DE SOUZA
-
05/12/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/12/2023 19:08
Encerrada a conclusão
-
05/12/2023 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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05/12/2023 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) C VIANNA VIEIRA COMERCIO
-
28/11/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
28/11/2023 15:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/11/2023 15:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/11/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 23:46
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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01/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) C VIANNA VIEIRA COMERCIO
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31/07/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRUZ DE SOUZA
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31/07/2023 14:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 11.000,00)
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31/07/2023 14:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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31/07/2023 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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31/07/2023 13:58
Iniciada a liquidação
-
27/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de C VIANNA VIEIRA COMERCIO em 26/07/2023
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12/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) C VIANNA VIEIRA COMERCIO
-
11/07/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
11/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de C VIANNA VIEIRA COMERCIO em 10/07/2023
-
10/07/2023 23:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
28/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:06
Expedido(a) intimação a(o) C VIANNA VIEIRA COMERCIO
-
27/06/2023 01:06
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRUZ DE SOUZA
-
27/06/2023 01:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
-
27/06/2023 01:05
Homologada a Transação
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27/06/2023 01:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEBORA CRUZ DE SOUZA
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26/06/2023 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/06/2023 13:45
Encerrada a conclusão
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16/06/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/06/2023 16:57
Juntada a petição de Acordo
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15/06/2023 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2023 15:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/05/2023 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2023 23:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/04/2023 09:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/04/2023 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/04/2023 11:16
Expedido(a) mandado a(o) C VIANNA VIEIRA COMERCIO
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30/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRUZ DE SOUZA
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29/03/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 00:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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28/03/2023 23:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/05/2023 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/03/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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