TRT1 - 0101124-95.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2025 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) LALESCA DA SILVA VIEIRA DOS ANJOS
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10/04/2025 18:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIM S A sem efeito suspensivo
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10/04/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de LALESCA DA SILVA VIEIRA DOS ANJOS em 09/04/2025
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08/04/2025 18:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66a0f2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto a preliminar de limitação da condenação ao valor atribuído a causa.
No mérito propriamente dito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por LALESCA DA SILVA VIEIRA DOS ANJOS em face de TIM S A procedentes, para condenar ao pagamento de: -- Diferença de saldo de salário; - Aviso prévio de 30 dias; - FGTS do período e sua multa de 40%; - Gratificação natalina proporcional ao ano de 2023 (08/12); - Férias proporcionais + 1/3 (11/12). - Multa prevista no art. 477, §8º da CLT; - Pagamento de comissões retidas no valor total de R$1.157,46; - Indenização por dano moral, no valor de R$ 5.000,00; No prazo de 8 dias à partir do trânsito em julgado deverá a ré observar a obrigação de retificar a baixa na CTPS digital da trabalhadora ou sua CTPS física e entrega de guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
Asseguro à reclamante a gratuidade de justiça e condeno a reclamada a pagar no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as verbas acima declinadas.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá as ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Oficie-se a União com cópia da sentença - Artigos 832, §4o e 876, §único CLT.
Custas de R$ 500,00, pela ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 25.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intime-se. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LALESCA DA SILVA VIEIRA DOS ANJOS -
26/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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26/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LALESCA DA SILVA VIEIRA DOS ANJOS
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26/03/2025 15:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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26/03/2025 15:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LALESCA DA SILVA VIEIRA DOS ANJOS
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26/03/2025 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a LALESCA DA SILVA VIEIRA DOS ANJOS
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20/03/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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19/03/2025 18:15
Juntada a petição de Razões Finais
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16/03/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/03/2025 12:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/03/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/03/2025 12:12
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de TIM S A em 27/01/2025
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02/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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29/11/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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29/11/2024 12:26
Expedido(a) notificação a(o) TIM S A
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29/11/2024 12:26
Expedido(a) notificação a(o) LALESCA DA SILVA VIEIRA DOS ANJOS
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29/11/2024 12:26
Expedido(a) notificação a(o) LALESCA DA SILVA VIEIRA DOS ANJOS
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28/09/2024 22:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/09/2024 22:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/03/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/09/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/08/2024 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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