TRT1 - 0100097-61.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 30/04/2025
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28/04/2025 20:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03268d4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Por tempestivo o recurso ordinário autoral (#id:cc65e36) e tendo sido a parte recorrente dispensada do pagamento das custas processuais, recebo o apelo, por aviado a tempo e modo.
Aos réus recorridos.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - STONE PAGAMENTOS S.A. -
08/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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08/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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08/04/2025 16:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LETICIA RIBEIRO MACIEL sem efeito suspensivo
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08/04/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 07/04/2025
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 07/04/2025
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26/03/2025 15:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6758e28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO: ISSO POSTO, rejeito as preliminares e julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Custas de R$ 4.695,45, pela parte autora, calculadas sobre R$ 234.772,50, valor atribuído à causa, das quais fica dispensada, na forma da lei.
Intimem-se as partes.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - STONE PAGAMENTOS S.A. -
21/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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21/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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21/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA RIBEIRO MACIEL
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21/03/2025 16:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.695,45
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21/03/2025 16:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LETICIA RIBEIRO MACIEL
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21/03/2025 16:35
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA RIBEIRO MACIEL
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19/03/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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18/03/2025 14:14
Audiência una por videoconferência realizada (18/03/2025 11:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 20:39
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 20:38
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 19:27
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de LETICIA RIBEIRO MACIEL em 26/02/2025
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14/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 13/02/2025
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14/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 13/02/2025
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14/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de LETICIA RIBEIRO MACIEL em 13/02/2025
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13/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 12/02/2025
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13/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 12/02/2025
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05/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:11
Expedido(a) notificação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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04/02/2025 13:11
Expedido(a) notificação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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04/02/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA RIBEIRO MACIEL
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04/02/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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04/02/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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04/02/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA RIBEIRO MACIEL
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04/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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04/02/2025 11:23
Audiência una por videoconferência designada (18/03/2025 11:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 10:20
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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29/01/2025 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 10:19
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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29/01/2025 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 16:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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