TRT1 - 0100968-21.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO em 24/07/2025
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27/06/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO
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26/06/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 14:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIZ GOMES sem efeito suspensivo
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24/06/2025 17:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/06/2025 17:34
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 525612f) para Manifestação
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24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO em 23/06/2025
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28/05/2025 08:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 482ab9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos de declaração e julgo-os procedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Ficam as partes advertidas que na hipótese de reiteração dos embargos de declaração, com os mesmos argumentos já analisados, estes poderão ser reputados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§2º, 3º e 4º CPC.
Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ GOMES -
25/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO
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23/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ GOMES
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23/05/2025 13:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE LUIZ GOMES
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13/05/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO em 12/05/2025
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11/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO
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07/04/2025 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 13:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5d9f0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.
Custas processuais pelo réu, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 5000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ GOMES -
25/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ GOMES
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25/03/2025 15:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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25/03/2025 15:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ GOMES
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25/03/2025 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ GOMES
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21/01/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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21/01/2025 12:40
Audiência una realizada (21/01/2025 11:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO
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02/12/2024 11:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 11:01
Audiência una designada (21/01/2025 11:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 11:01
Audiência una por videoconferência cancelada (21/01/2025 11:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 11:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ GOMES
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29/11/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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11/10/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 18:51
Expedido(a) notificação a(o) MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO
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30/08/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ GOMES
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30/08/2024 18:49
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 11:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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