TRT1 - 0100239-28.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:07
Arquivados os autos definitivamente
-
28/05/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/05/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/05/2025 13:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/05/2025 13:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/05/2025 13:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.377,07)
-
28/05/2025 13:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
-
28/05/2025 13:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/05/2025 12:00
Registrada a exclusão de dados de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA no BNDT
-
27/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA GOMES em 26/05/2025
-
15/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100239-28.2024.5.01.0451 : CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA GOMES : ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA DESTINATÁRIO: CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA GOMES NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi expedido, ao Banco, alvará de ID434632e, para transferência de valor depositado em conta judicial para conta bancária do(a) patrono(a) do(a) Reclamante.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 14 de maio de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA GOMES -
14/05/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA GOMES
-
06/05/2025 12:09
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA GOMES
-
04/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/04/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c44512 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o teor da petição da Executada de id 9b113ef, ao Exequente para vir com seus dados bancários ou de seu advogado a fim de viabilizar a liberação do crédito líquido na forma do Ato Conjunto nº 2/2020.
Vindo, libere-se.
Após, excluam-se os dados da Executada do BNDT caso tenha ocorrido sua inclusão, levantando-se eventuais penhoras e/ou restrições existentes nos autos, registre-se perante o sistema informatizado o pagamento, voltem conclusos para lançamento da sentença de extinção da execução e arquivem-se os autos definitivamente.
ITABORAI/RJ, 25 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA GOMES -
25/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA GOMES
-
25/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 13/03/2025
-
06/03/2025 14:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/02/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 10:12
Expedido(a) mandado a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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15/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 14/02/2025
-
11/02/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/02/2025 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/02/2025 09:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 14:15
Expedido(a) mandado a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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13/01/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/12/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/12/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA GOMES
-
28/11/2024 16:46
Registrada a inclusão de dados de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/11/2024 19:58
Iniciada a execução
-
27/11/2024 18:59
Homologada a liquidação
-
27/11/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
31/10/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 10:31
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
21/10/2024 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 15:47
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
23/09/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/09/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 13:51
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
12/08/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/08/2024 13:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/08/2024 13:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/07/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 10:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/06/2024 10:48
Iniciada a liquidação
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19/06/2024 10:48
Transitado em julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 18:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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18/06/2024 18:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA GOMES
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18/06/2024 18:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/06/2024 18:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/06/2024 13:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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17/06/2024 21:07
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2024 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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02/04/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA GOMES
-
26/03/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
26/03/2024 15:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/06/2024 13:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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25/03/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
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