TRT1 - 0100161-78.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:12
Arquivados os autos definitivamente
-
13/05/2025 15:15
Expedido(a) ofício a(o) MONICA LUZIA DE OLIVEIRA ANDRADE
-
08/05/2025 17:16
Expedido(a) alvará a(o) MONICA LUZIA DE OLIVEIRA ANDRADE
-
28/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
28/04/2025 09:07
Desarquivados os autos
-
04/04/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:50
Arquivados os autos definitivamente
-
24/03/2025 10:50
Transitado em julgado em 19/03/2025
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21/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc1f99b proferida nos autos.
Por preenchidos todos os requisitos legais, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, de acordo com condições pactuadas entre as partes, DEVIDAMENTE ASSISTIDAS E RESPONSABILIZADAS PELOS ADVOGADOS FIRMATÁRIOS, tudo na forma da petição conjunta de Id ff73451, parte integrante deste termo, exceto quanto às custas.
Em caso de inadimplemento da cláusula financeira ou atraso, incidirá a multa de 10% sobre o valor em aberto.
Com o cumprimento do presente acordo, o(a) reclamante dará ao(à) reclamado(a) plena, rasa e geral quitação para nada mais reclamar quanto ao extinto contrato de trabalho; Ante a inexistência de parte sucumbente, indevidos honorários sucumbenciais.
Declaram as partes que o valor, de R$ 6.900,00, do presente acordo corresponde às verbas indicadas na minuta de ID. ff73451.
Expeça-se alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação no Seguro Desemprego.
PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE julgar EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Custas de R$ 138,00, pró-rata, dispensado o reclamante, por estarem comprovados os requisitos para o deferimento da gratuidade de justiça (artigo 790, § 3º da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017).
Cumprido integralmente o acordo, proceda-se ao registro de pagamento para efeitos estatísticos e arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
20/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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20/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MONICA LUZIA DE OLIVEIRA ANDRADE
-
20/03/2025 17:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/03/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
20/03/2025 13:53
Encerrada a conclusão
-
20/03/2025 11:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.005,03
-
20/03/2025 11:13
Concedida a gratuidade da justiça a MONICA LUZIA DE OLIVEIRA ANDRADE
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20/03/2025 11:13
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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20/03/2025 11:13
Audiência una realizada (19/03/2025 08:35 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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19/03/2025 14:33
Juntada a petição de Acordo
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18/03/2025 14:56
Juntada a petição de Contestação
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22/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MONICA LUZIA DE OLIVEIRA ANDRADE em 21/02/2025
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14/02/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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13/02/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MONICA LUZIA DE OLIVEIRA ANDRADE
-
12/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:21
Audiência una designada (19/03/2025 08:35 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 14:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/02/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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11/02/2025 09:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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