TRT1 - 0100243-67.2024.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ff5fb proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 10/06/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante a garantia integral do juízo, manifestem-se as partes nos termos do art. 884 da CLT.
Decorrido "in albis", expeça-se alvará ao reclamante, devendo informar a respectiva conta bancária, no prazo de 5 dias.
Tudo cumprido, certifique a Secretaria acerca da inexistência de saldo nestes autos.
Após, conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA SILVANA RODRIGUES LIMA -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2807ecf proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:7062d5e e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 2.646,24, sendo R$ 1.817,32 líquido ao autor, R$ 97,72 de FGTS a ser depositado em conta vinculada, R$ 342,47 de contribuições sociais sobre salários devidos, R$ 199,92 de honorários ao patrono do autor, e R$ 60,00 de custas judiciais.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30% dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO LE CORBUSIER -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89ceb94 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 13/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a reclamada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo preclusivo de 5 dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO LE CORBUSIER -
28/04/2025 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LE CORBUSIER em 11/04/2025
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA SILVANA RODRIGUES LIMA em 11/04/2025
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31/03/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100243-67.2024.5.01.0030 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: MARIA SILVANA RODRIGUES LIMA RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LE CORBUSIER #LRPE Tomar ciência da decisão de IDa338570 : "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento apenas para majorar os honorários advocatícios em favor do seu patrono para o percentual de 10% do valor liquidado, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA SILVANA RODRIGUES LIMA -
28/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO LE CORBUSIER
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28/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SILVANA RODRIGUES LIMA
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25/03/2025 14:55
Conhecido o recurso de MARIA SILVANA RODRIGUES LIMA - CPF: *61.***.*62-86 e provido em parte
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 14:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 14:56
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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06/02/2025 19:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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18/09/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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