TRT1 - 0011214-85.2014.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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10/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ANGELITA MARIA BITTENCOURT CUNHA SCHITTINI
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10/09/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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09/09/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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26/05/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011214-85.2014.5.01.0020 : ANGELITA MARIA BITTENCOURT CUNHA SCHITTINI : BANCO DO BRASIL SA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): ANGELITA MARIA BITTENCOURT CUNHA SCHITTINI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre as impugnações. Em caso de dúvidas, acesse nosso atendimento on-line pelo balcão virtual, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h: https://bit.ly/balcao20vt RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LUIS OTAVIO GARCIA JACURU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANGELITA MARIA BITTENCOURT CUNHA SCHITTINI -
20/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANGELITA MARIA BITTENCOURT CUNHA SCHITTINI
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16/05/2025 14:36
Juntada a petição de Impugnação
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06/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011214-85.2014.5.01.0020 : ANGELITA MARIA BITTENCOURT CUNHA SCHITTINI : BANCO DO BRASIL SA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): BANCO DO BRASIL SA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação dos cálculos no prazo de 8 dias. Em caso de dúvidas, acesse nosso atendimento on-line pelo balcão virtual, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h: https://bit.ly/balcao20vt RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
LUIS OTAVIO GARCIA JACURU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
05/05/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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10/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025
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03/04/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec6081 proferido nos autos.
Vistos.
Recebidos os autos da instância superior, onde a Primeira Turma, decidiu: "(...) conhecer de ambos os recursos ordinários, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por ausência de prestação jurisdicional, acolher a preliminar de nulidade da sentença, em relação, apenas, ao exame do tópico que tratou do pedido de complementação de aposentadoria, e extinguir o processo sem resolução do mérito, em relação a este pedido, na forma do 485, IV, do CPC, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso da reclamada para afastar a condenação ao pagamento das diferenças resultantes do recálculo das horas extras pagas, com a inclusão da gratificação semestral, e dar parcial provimento ao da parte reclamante, a fim de condenar a ré ao pagamento das horas extras decorrentes da não concessão do intervalo previsto no art. 384, CLT, bem como, das diferenças salariais devidas, vencidas e vincendas, no montante de R$1.500,39 (um mil e quinhentos reais e trinta e nove centavos), por mês, a partir de março de 2013, que devem integrar o salário da obreira para o cálculo dos reflexos legais.
Tudo na forma da fundamentação." Portanto, prossiga-se com a liquidação da condenação. Registrado o trânsito em julgado em 06/03/2025.
Sentença parcialmente reformada conforme acórdão.
Intimo a parte autora para que apresente a liquidação, em 08(oito) dias, informando os valores que entende devidos a título de IRRF e contribuição previdenciária, inclusive SAT, da seguinte forma: • IPCA-E e juros equivalentes à TRD a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento; e • SELIC a partir do ajuizamento.
Com a apresentação dos cálculos, notifique-se a parte contrária, para impugnação em 08(oito) dias, que deverá vir com os cálculos que entender devidos e, posteriormente, intime-se a parte autora, em 05(cinco) dias, para manifestar-se sobre a impugnação.
Em seguida, remetam-se os autos ao Contador para verificação dos cálculos apresentados.
No caso de não apresentação dos cálculos pela parte autora, o Juízo procederá à extinção da fase de liquidação e arquivará os autos, hipótese na qual caso a parte queira prosseguir, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se necessariamente as seguintes peças, além de outros que entender necessárias: documentos de qualificação, procuração, sentença e acórdão, caso tenha havido recurso, certidão de trânsito em julgado, decisão que extinguiu a fase de liquidação, cálculos que entende devidos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
31/03/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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31/03/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ANGELITA MARIA BITTENCOURT CUNHA SCHITTINI
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31/03/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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15/03/2025 05:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/04/2023 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANGELITA MARIA BITTENCOURT CUNHA SCHITTINI em 07/03/2023
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07/03/2023 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ANGELITA MARIA BITTENCOURT CUNHA SCHITTINI
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16/02/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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16/02/2023 09:03
Iniciada a liquidação
-
16/02/2023 09:03
Transitado em julgado em 08/02/2023
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15/02/2023 20:19
Recebidos os autos para prosseguir
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24/10/2017 14:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2017 10:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGELITA MARIA BITTENCOURT CUNHA SCHITTINI - CPF: *61.***.*40-34 sem efeito suspensivo
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11/09/2017 08:45
Conclusos os autos para decisão Geral a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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29/08/2017 00:24
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2017 23:59:59
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29/08/2017 00:08
Decorrido o prazo de ANGELITA MARIA BITTENCOURT CUNHA SCHITTINI em 28/08/2017 23:59:59
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19/08/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/08/2017
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19/08/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2017 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 11:03
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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12/07/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2017
-
12/07/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2017
-
12/07/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2017 08:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANGELITA MARIA BITTENCOURT CUNHA SCHITTINI - CPF: *61.***.*40-34
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22/05/2017 17:33
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LUCIANA MUNIZ VANONI
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13/05/2017 03:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2017
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13/05/2017 03:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2017 13:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANGELITA MARIA BITTENCOURT CUNHA SCHITTINI - CPF: *61.***.*40-34
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11/04/2017 13:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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20/02/2017 10:26
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LUCIANA MUNIZ VANONI
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05/02/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2017
-
05/02/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2017 15:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 360.00
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12/01/2017 15:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANGELITA MARIA BITTENCOURT CUNHA SCHITTINI
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12/01/2017 15:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANGELITA MARIA BITTENCOURT CUNHA SCHITTINI
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24/10/2016 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MUNIZ VANONI
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24/10/2016 14:35
Audiência instrução realizada (24/10/2016 11:40 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2016 09:59
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CAMPOS DE ESPINDOLA em 18/01/2016 23:59:59
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28/04/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/04/2016
-
28/04/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2016 14:14
Audiência instrução designada (24/10/2016 11:40 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2016 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2016 14:32
Conclusos os autos para despacho a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
15/03/2016 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2016
-
15/03/2016 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2016 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2016 20:19
Conclusos os autos para despacho a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
02/12/2015 10:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/11/2015 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2015 10:56
Conclusos os autos para despacho a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
30/10/2015 10:48
Encerrada a conclusão
-
30/10/2015 10:45
Conclusos os autos para despacho a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
30/10/2015 10:40
Encerrada a conclusão
-
07/10/2015 11:31
Conclusos os autos para despacho a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
16/09/2015 10:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/08/2015 14:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/08/2015 14:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/08/2015 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2015 13:57
Audiência instrução realizada (18/08/2015 11:40 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2015 13:55
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/01/2015 09:35
Audiência instrução designada (18/08/2015 11:40 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2015 09:35
Audiência inicial realizada (29/01/2015 08:50 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2014 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2014 13:04
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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19/09/2014 13:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/09/2014 21:09
Audiência inicial designada (29/01/2015 08:50 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2014 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2014
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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