TRT1 - 0100855-30.2022.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:45
Distribuído por dependência/prevenção
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f6ce9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Determino que o reclamante e a 1ª reclamada compareçam à Secretaria da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na data de 16/05/2025, às 10 horas, para cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no acórdão de ID. 3bcd567, qual seja, anotação na CTPS do autor dos vínculos de emprego de 01/03/2015 a 01/01/2018 e de 01/11/2018 a 21/12/2021, com a projeção do aviso prévio (OJ 82 do C.
TST), na função de assistente jurídico, com salário estimado de R$ 2.000,00, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a 30 dias-multa.
Ato contínuo, venha a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, em 08 dias.
Deverá demonstrá-los mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador.
Quanto aos cálculos do INSS, deverá indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros.
Deverá também demonstrar o calculo de imposto de renda sobre o valor histórico.
Tudo sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Após, intime-se a reclamada para manifestação, em igual prazo, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverão apresentar planilha com os valores que entenderem devidos, nos exatos termos supracitados.
Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria.
Cientes as partes que deverão apresentar também todos os documentos necessários à liquidação do julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAPORTE & COPPI ADVOGADOS ASSOCIADOS. -
07/05/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LAPORTE & COPPI ADVOGADOS ASSOCIADOS. em 09/04/2025
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27/03/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LAPORTE & COPPI ADVOGADOS ASSOCIADOS.
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26/03/2025 16:02
Não admitido o Recurso de Revista de LAPORTE & COPPI ADVOGADOS ASSOCIADOS.
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29/01/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 09:36
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 07:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de BENJAMIN, FILHOS & NETOS ALCANDO VOOS ADMINISTRACAO LTDA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LAPORTE & COPPI ADVOGADOS ASSOCIADOS. em 13/11/2024
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de DANIELL GUGO FONTINHAS D ANGELO SAMPAIO em 13/11/2024
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13/11/2024 15:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) BENJAMIN, FILHOS & NETOS ALCANDO VOOS ADMINISTRACAO LTDA
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28/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LAPORTE & COPPI ADVOGADOS ASSOCIADOS.
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28/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIELL GUGO FONTINHAS D ANGELO SAMPAIO
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07/10/2024 15:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LAPORTE & COPPI ADVOGADOS ASSOCIADOS. - CNPJ: 26.***.***/0001-05
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03/09/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 4 em mesa 27-09-2024 ()
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29/08/2024 14:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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23/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANIELL GUGO FONTINHAS D ANGELO SAMPAIO em 22/08/2024
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16/08/2024 18:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/08/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
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09/08/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
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09/08/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
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09/08/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) BENJAMIN, FILHOS & NETOS ALCANDO VOOS ADMINISTRACAO LTDA
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08/08/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) LAPORTE & COPPI ADVOGADOS ASSOCIADOS.
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08/08/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIELL GUGO FONTINHAS D ANGELO SAMPAIO
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01/08/2024 14:57
Conhecido o recurso de DANIELL GUGO FONTINHAS D ANGELO SAMPAIO - CPF: *60.***.*82-19 e provido em parte
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13/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2024
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12/07/2024 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/07/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 30-07-2024 ()
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23/06/2024 12:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2024 21:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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27/02/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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