TRT1 - 0100855-30.2022.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:45
Distribuído por dependência/prevenção
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dad7b57 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID nº 49f8fdd, no valor total de R$ 66.995,23, sendo R$ 50.937,85 líquidos ao reclamante, R$ 12.385,08 de FGTS a depositar, R$ 2.358,67 ao INSS (cota parte empregado e empregador).
Custas no importe de R$ 1.313,63.
Nos termos da IN 1.145/2011, não há IRRF a ser recolhido.
Convolo o depósito recursal, no valor atualizado de R$ 28.129,24 em penhora, autorizada a dedução do total da execução.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS e custas em guias próprias.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LAPORTE & COPPI ADVOGADOS ASSOCIADOS. - BENJAMIN, FILHOS & NETOS ALCANDO VOOS ADMINISTRACAO LTDA -
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f6ce9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Determino que o reclamante e a 1ª reclamada compareçam à Secretaria da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na data de 16/05/2025, às 10 horas, para cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no acórdão de ID. 3bcd567, qual seja, anotação na CTPS do autor dos vínculos de emprego de 01/03/2015 a 01/01/2018 e de 01/11/2018 a 21/12/2021, com a projeção do aviso prévio (OJ 82 do C.
TST), na função de assistente jurídico, com salário estimado de R$ 2.000,00, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a 30 dias-multa.
Ato contínuo, venha a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, em 08 dias.
Deverá demonstrá-los mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador.
Quanto aos cálculos do INSS, deverá indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros.
Deverá também demonstrar o calculo de imposto de renda sobre o valor histórico.
Tudo sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Após, intime-se a reclamada para manifestação, em igual prazo, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverão apresentar planilha com os valores que entenderem devidos, nos exatos termos supracitados.
Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria.
Cientes as partes que deverão apresentar também todos os documentos necessários à liquidação do julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAPORTE & COPPI ADVOGADOS ASSOCIADOS. -
07/05/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LAPORTE & COPPI ADVOGADOS ASSOCIADOS. em 09/04/2025
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27/03/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LAPORTE & COPPI ADVOGADOS ASSOCIADOS.
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26/03/2025 16:02
Não admitido o Recurso de Revista de LAPORTE & COPPI ADVOGADOS ASSOCIADOS.
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29/01/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 09:36
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 07:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de BENJAMIN, FILHOS & NETOS ALCANDO VOOS ADMINISTRACAO LTDA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LAPORTE & COPPI ADVOGADOS ASSOCIADOS. em 13/11/2024
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de DANIELL GUGO FONTINHAS D ANGELO SAMPAIO em 13/11/2024
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13/11/2024 15:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) BENJAMIN, FILHOS & NETOS ALCANDO VOOS ADMINISTRACAO LTDA
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28/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LAPORTE & COPPI ADVOGADOS ASSOCIADOS.
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28/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIELL GUGO FONTINHAS D ANGELO SAMPAIO
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07/10/2024 15:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LAPORTE & COPPI ADVOGADOS ASSOCIADOS. - CNPJ: 26.***.***/0001-05
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03/09/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 4 em mesa 27-09-2024 ()
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29/08/2024 14:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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23/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANIELL GUGO FONTINHAS D ANGELO SAMPAIO em 22/08/2024
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16/08/2024 18:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/08/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
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09/08/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
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09/08/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
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09/08/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) BENJAMIN, FILHOS & NETOS ALCANDO VOOS ADMINISTRACAO LTDA
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08/08/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) LAPORTE & COPPI ADVOGADOS ASSOCIADOS.
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08/08/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIELL GUGO FONTINHAS D ANGELO SAMPAIO
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01/08/2024 14:57
Conhecido o recurso de DANIELL GUGO FONTINHAS D ANGELO SAMPAIO - CPF: *60.***.*82-19 e provido em parte
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13/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2024
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12/07/2024 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/07/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 30-07-2024 ()
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23/06/2024 12:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2024 21:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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27/02/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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