TRT1 - 0101153-19.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/08/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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14/08/2025 09:32
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.617,82)
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14/08/2025 09:32
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 383,37)
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14/08/2025 09:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.179,01)
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14/08/2025 09:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 16.618,78)
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09/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 08/08/2025
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31/07/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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30/07/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA TAVARES GAGO VIEIRA
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30/07/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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27/06/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 09:51
Iniciada a execução
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21/05/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 13/05/2025
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JULIANA TAVARES GAGO VIEIRA em 28/04/2025
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11/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee5cc94 proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de ID 93b4487 realizados pela Contadoria do juízo. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID 93b4487, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, Infojud (duas últimas declarações de IRPF em nome dos sócios), Prevjud (declaração de benefício de sócio pessoa física), CNIB, ARISP e SERASAJUD.
Para que o processo não tramite em segredo de justiça, causando prejuízo à celeridade, determina-se que os dados financeiros do Infojud e Prevjud sejam anexados ao sistema com gravação de sigilo, esclarecendo-se que os advogados das partes cadastrados no processo poderão consultá-los, no próprio sistema PJe, uma vez que disponibilizada a visibilidade aos interessados.
Ficam os advogados advertidos quanto a responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
10/04/2025 05:35
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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10/04/2025 05:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA TAVARES GAGO VIEIRA
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10/04/2025 05:34
Homologada a liquidação
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09/04/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 04/04/2025
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21/03/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101153-19.2024.5.01.0055 : JULIANA TAVARES GAGO VIEIRA : AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP DESTINATÁRIO: JULIANA TAVARES GAGO VIEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação quanto às contas apresentadas pela contadoria para ciência e manifestação/impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos (preferencialmente no sistema PJECALC) daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da contadoria.
Prazo comum de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
LAURA PEREIRA SA DE ALENCAR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA TAVARES GAGO VIEIRA -
20/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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20/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA TAVARES GAGO VIEIRA
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25/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/02/2025 14:13
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 14:13
Transitado em julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 24/02/2025
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de JULIANA TAVARES GAGO VIEIRA em 24/02/2025
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11/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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07/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA TAVARES GAGO VIEIRA
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07/02/2025 15:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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07/02/2025 15:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA TAVARES GAGO VIEIRA
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07/02/2025 15:56
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA TAVARES GAGO VIEIRA
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23/01/2025 16:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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21/01/2025 15:13
Audiência una realizada (21/01/2025 10:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2025 13:15
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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23/09/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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20/09/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA TAVARES GAGO VIEIRA
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20/09/2024 14:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/09/2024 14:12
Audiência una designada (21/01/2025 10:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 14:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/09/2024 14:11
Audiência una cancelada (30/01/2025 09:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 16:57
Audiência una designada (30/01/2025 09:10 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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