TRT1 - 0100420-92.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/09/2025 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/09/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2025 10:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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04/09/2025 03:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/08/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100420-92.2025.5.01.0451 RECLAMANTE: FERNANDA BARBOSA DE SOUSA MOREIRA RECLAMADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI DESTINATÁRIO: FERNANDA BARBOSA DE SOUSA MOREIRA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que entender cabível.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 25 de agosto de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA BARBOSA DE SOUSA MOREIRA -
25/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BARBOSA DE SOUSA MOREIRA
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15/08/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/08/2025 17:48
Transitado em julgado em 04/08/2025
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14/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 13/08/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDA BARBOSA DE SOUSA MOREIRA em 30/07/2025
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18/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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16/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BARBOSA DE SOUSA MOREIRA
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04/07/2025 16:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 235,62
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04/07/2025 16:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDA BARBOSA DE SOUSA MOREIRA
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02/07/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/07/2025 14:36
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/07/2025 13:02 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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01/07/2025 00:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/03/2025 15:27
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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26/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e54a4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 01/07/2025 às 13:20 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 25 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA BARBOSA DE SOUSA MOREIRA -
25/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BARBOSA DE SOUSA MOREIRA
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25/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/03/2025 15:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/07/2025 13:02 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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21/03/2025 18:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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