TRT1 - 0101045-18.2023.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101045-18.2023.5.01.0057 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 26 na data 13/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081400305330900000126781339?instancia=2 -
13/08/2025 21:00
Distribuído por sorteio
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 939fc39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por RODRIGO PEREIRA GABRIEL em face de TUISE GESTÃO INTEGRADA LTDA, MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face do 2º réu; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e condeno a 1ª reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: diferenças de adicional de insalubridade, no percentual de 40% sobre o salário-mínimo, de março de 2020 a julho de 2022; Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. A 1ª ré deverá retificar e fornecer o PPP do autor, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, até o limite de 2.000,00, nos termos da fundamentação supra.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais e pericias conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$ 858,23 pela 1ª reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 42.911,42, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PEREIRA GABRIEL -
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101045-18.2023.5.01.0057 : RODRIGO PEREIRA GABRIEL : TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA Endereço desconhecido Por determinação verbal da MM.
Juíza Titular, considerando a adoção do selo Juízo 100% Digital e a ausência de estrutura técnica para realização de audiência híbrida, procedo à intimação das partes dando-lhes ciência de que a audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma TELEPRESENCIAL, não se admitindo audiência de forma híbrida.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt57.rj ID da reunião: 677 376 6748 As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Ficam, ainda, advertidos que, caso não possuam meios de participar de audiência telepresencial, deverão se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será designada audiência PRESENCIAL.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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