TRT1 - 0101325-58.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 19:27
Arquivados os autos definitivamente
-
21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/08/2025
-
18/08/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE COMPROVANTE)
-
13/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de MANOEL PROCOPIO FERREIRA em 12/08/2025
-
29/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/07/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PROCOPIO FERREIRA
-
28/07/2025 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
28/07/2025 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
28/07/2025 16:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.087,44)
-
25/07/2025 12:08
Quitada a RPV (ID: a6f15fa) no valor de #Oculto#
-
25/07/2025 12:06
Iniciada a execução
-
25/07/2025 12:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/07/2025 12:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
-
08/07/2025 14:31
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/07/2025
-
18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MANOEL PROCOPIO FERREIRA em 17/06/2025
-
09/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PROCOPIO FERREIRA
-
04/06/2025 19:42
Expedido(a) rpv a(o) MANOEL PROCOPIO FERREIRA
-
22/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/05/2025
-
27/03/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72c60e5 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
O Acórdão proferido na ação principal (Id. 13b7ed5) conferiu aos substituídos a faculdade de promover a execução do julgado individualmente, desde que respeitada sua própria iniciativa.
Aproveitando o ensejo, esclareço que a opção do exequente por ajuizar execução individual desvincula a liquidação do julgado dos cálculos que foram apresentados na ação coletiva.
Logo, a liquidação das parcelas reconhecidas na ação principal se submetem ao crivo do juízo competente para processar a execução, segundo a opção realizada pelo exequente.
Excetuado o argumento de que os valores apurados se encontra em desacordo com os cálculos apresentados na ação principal, a executada não indicou os itens e valores objeto de discordância, exigência do § 2º do Art. 879 da CLT.
O Acórdão proferido pela Egrégia 4ª Turma do TRT da 1ª Região (Id. 629aaee) reconheceu aos substituídos na ação principal o pagamento de vale cesta extra no valor de R$ 563,50, conforme previsto na cláusula 61, § 7º, do Dissídio Coletivo nº 6535-37.2011.5.00.000, revelando a conformidade dos cálculos de liquidação ao título executivo.
Homologo os cálculos de liquidação de id: 6722fa9.
I - Intimem-se as partes para ciência da homologação.
II - Decorrido o prazo, expeça-se Requisição de Pequeno Valor, conferindo-se à executado o prazo de 2 meses para pagamento, consoante o disposto no Art. 535, § 3º, inciso II, do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL PROCOPIO FERREIRA -
21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PROCOPIO FERREIRA
-
21/03/2025 16:41
Homologada a liquidação
-
20/02/2025 17:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
20/02/2025 17:30
Encerrada a conclusão
-
11/02/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
29/01/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 08:21
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PROCOPIO FERREIRA
-
18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/12/2024
-
12/12/2024 21:08
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
05/11/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/11/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
05/11/2024 10:56
Iniciada a liquidação
-
29/10/2024 14:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/10/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101177-97.2018.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Monteiro Barbosa Moreira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2023 13:08
Processo nº 0101177-97.2018.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Souza de Assis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2018 11:57
Processo nº 0101036-72.2024.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2024 11:46
Processo nº 0101036-72.2024.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 11:51
Processo nº 0100309-75.2025.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisangela da Silva Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 14:33