TRT1 - 0101455-10.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO LAR NOSSA SENHORA DO AMPARO em 25/04/2025
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO LAR NOSSA SENHORA DO AMPARO em 15/04/2025
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de DAYANE LAZARONI DA SILVA CHAVES em 15/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DAYANE LAZARONI DA SILVA CHAVES em 07/04/2025
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07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83d728a proferida nos autos.
CONCILIADOS.
As partes transigiram nos termos fixados na petição do ID 37ee39d Valor do acordo de R$ 3.500,00 em 7 parcelas de R$500,00 , com início em 10.04.2025 .
O(a) reclamante deverá comunicar eventual inadimplência no prazo de 05 (cinco) dias do descumprimento de quaisquer das obrigações, sob pena de ser considerado cumprido o acordo.
HOMOLOGO o acordo, extinguindo o feito com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, I, “b” do NCPC.
Cada parte fica responsável por arcar com os honorários dos respectivos patronos.
Custas pelo empregador, que fica dispensado do pagamento em caso do cumprimento integral do acordo nos prazos fixados. (dispositivo) Homologada a transação.
Cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE LAZARONI DA SILVA CHAVES -
04/04/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO LAR NOSSA SENHORA DO AMPARO
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04/04/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE LAZARONI DA SILVA CHAVES
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04/04/2025 10:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/04/2025 10:50
Iniciada a execução
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04/04/2025 10:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/04/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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03/04/2025 17:41
Juntada a petição de Acordo
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03/04/2025 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 140ca1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por DAYANE LAZARONI DA SILVA CHAVES para condenar CASA DE REPOUSO LAR NOSSA SENHORA DO AMPARO, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença.
Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo. Indenização vale transporte. Condeno, ainda, a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à reclamante. Resumo dos cálculos anexados Custas pela(s) reclamada(s), na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do CPC, ciente que serão 2% sobre a condenação, acrescido de 0,5% pela liquidação pela contadoria (artigo 789-A, IX CLT) Intimem-se, sendo a ré por e-carta.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE LAZARONI DA SILVA CHAVES -
24/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO LAR NOSSA SENHORA DO AMPARO
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24/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE LAZARONI DA SILVA CHAVES
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24/03/2025 16:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 170,34
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24/03/2025 16:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAYANE LAZARONI DA SILVA CHAVES
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21/03/2025 06:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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21/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO LAR NOSSA SENHORA DO AMPARO em 20/03/2025
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22/02/2025 03:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2025 09:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 09:29
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE REPOUSO LAR NOSSA SENHORA DO AMPARO
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20/02/2025 08:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/02/2025 08:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 07:52
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE REPOUSO LAR NOSSA SENHORA DO AMPARO
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18/12/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE LAZARONI DA SILVA CHAVES
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18/12/2024 07:49
Audiência inicial por videoconferência designada (20/02/2025 08:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 11:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/12/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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17/12/2024 11:02
Alterada a classe processual de Restauração de Autos (46) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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17/12/2024 10:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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