TRT1 - 0100560-30.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:39
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 10:38
Transitado em julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIA CARLA ABREU PEREIRA PEIXOTO em 28/04/2025
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08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fec49ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, tendo em vista a existência dos requisitos necessários para a obtenção da prestação jurisdicional, julgo PROCEDENTE o pedido na presente ação, para fim de reconhecimento do término da relação contratual na data de 19/10/2000 em relação à empresa ROM COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
Declaro que a presente sentença possui força de OFÍCIO para que a CEF providencie a liberação do FGTS da obreira em relação ao presente contrato de trabalho.
Custas de R$ 40,00, sobre o valor da causa, pela requerente, da qual fica dispensada do recolhimento, ante o benefício da gratuidade de justiça, que ora se defere.
Deixa-se de condenar em honorários advocatícios, ante a natureza da matéria, considerando não haver conflito de interesses entre as partes. Dê-se ciência, por 30 dias.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIA CARLA ABREU PEREIRA PEIXOTO -
07/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIA CARLA ABREU PEREIRA PEIXOTO
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07/04/2025 17:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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07/04/2025 17:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126)/ ) de JULIA CARLA ABREU PEREIRA PEIXOTO
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07/04/2025 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a JULIA CARLA ABREU PEREIRA PEIXOTO
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07/04/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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07/04/2025 10:07
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100560-30.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
01/04/2025 22:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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01/04/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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