TRT1 - 0011360-79.2014.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/05/2025 09:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2025
-
20/05/2025 16:57
Juntada a petição de Contraminuta
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20/05/2025 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abc5789 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - DIEGO LO GIUDICE PAES DA SILVA -
06/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
06/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LO GIUDICE PAES DA SILVA
-
06/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
06/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LO GIUDICE PAES DA SILVA
-
06/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
10/04/2025 10:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e4a5838) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2025
-
09/04/2025 18:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/04/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b941c42 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. BANCO BRADESCO S.A. 2. DIEGO LO GIUDICE PAES DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. DIEGO LO GIUDICE PAES DA SILVA 2. BANCO BRADESCO S.A. Recurso de: BANCO BRADESCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/11/2024 - Id. c204f0d ; recurso interposto em 18/11/2024 - Id. 708d753 ).
Regular a representação processual (Id. 361036d /6057d78 ).
Satisfeito o preparo (Id. 5543cdd, 8a87ee9 e 8081a61).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / CÁLCULO / REPERCUSSÃO A respeito dos temas supra, consignou o Acórdão de Id.492e934: Aponta o Banco-Réu a existência de omissões e obscuridades no v.acórdão no que respeita ao entendimento do C.
TST sobre a OJ 394, da SDI-1 e, ainda sobre os juros e correção monetária. (...) "Neste contexto, quanto aos Embargos de Declaração opostos pelo Réu, tem-se que as matérias apontadas como omissas não foram trazidas à reapreciação no apelo manejado pelo Banco, não havendo, pois, vício a ser sanado". Nessa medida, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: DIEGO LO GIUDICE PAES DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/11/2024 - Id. c204f0d ; recurso interposto em 22/11/2024 - Id. ba73709 ).
Regular a representação processual (Id. f7f39b6 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO / ACÚMULO DE FUNÇÃO DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) . - Artigos 373, I; 396 e 400 do CPC c/c 818 da CLT, Artigos 8º, 456, 460 e 468 da CLT, 421, 422 e 182 do CC, Artigos 71, § 4º, 818 da CLT c/c 373, I do CPC.
Súmula 437, itens I e III do TST, Artigo 5º, inciso V da Constituição da República c/c os artigos 186, 927 e 944 do Código Civil.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO AJUSTADA REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / OUTRAS GRATIFICAÇÕES REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) . - divergência jurisprudencial . - Artigos 373, I do CPC c/c 818 da CLT e 5º, caput e inciso I da CRFB, Súmula 451 do TST, artigo 7º, inciso XI da Constituição da República.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /eam/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - DIEGO LO GIUDICE PAES DA SILVA -
26/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LO GIUDICE PAES DA SILVA
-
26/03/2025 16:02
Não admitido o Recurso de Revista de DIEGO LO GIUDICE PAES DA SILVA
-
26/03/2025 16:02
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
-
29/01/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 14:58
Encerrada a conclusão
-
25/11/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 14:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 708d753) para Recurso de Revista
-
25/11/2024 10:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2024
-
22/11/2024 17:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/11/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/11/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LO GIUDICE PAES DA SILVA
-
27/08/2024 16:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO LO GIUDICE PAES DA SILVA - CPF: *29.***.*04-95
-
27/08/2024 16:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
-
09/08/2024 16:11
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 Sessão Virtual MCRB EM MESA ()
-
28/07/2024 17:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/07/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
28/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/05/2024
-
27/05/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/05/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LO GIUDICE PAES DA SILVA
-
17/05/2024 15:36
Convertido o julgamento em diligência
-
13/05/2024 20:40
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
13/05/2024 20:40
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5db9c01) para Embargos de Declaração
-
13/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/04/2024
-
09/04/2024 21:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/04/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
01/04/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LO GIUDICE PAES DA SILVA
-
01/04/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
01/04/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LO GIUDICE PAES DA SILVA
-
13/03/2024 19:46
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
-
13/03/2024 19:46
Conhecido o recurso de DIEGO LO GIUDICE PAES DA SILVA - CPF: *29.***.*04-95 e não provido
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12/03/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/02/2024
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22/02/2024 15:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/02/2024 15:34
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 10:00 Sessão Presencial 13 03 2024 ()
-
12/12/2023 14:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2023 14:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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12/12/2023 13:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/12/2023 13:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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20/07/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2018 11:48
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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16/05/2018 16:16
Declarado o impedimento ou a suspeição
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16/05/2018 14:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
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11/05/2018 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2018
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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