TRT1 - 0100952-33.2022.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:01
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2025 13:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/05/2025 12:16
Juntada a petição de Contraminuta
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15/05/2025 12:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dca997 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA -
05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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05/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/04/2025 18:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2889ef proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): RODNEY DE FIGUEIREDO JÚNIOR Recorrido(a)(s): RIO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
Duração do Trabalho / Controle de jornada / Cartão de ponto.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I e II; artigo 400; artigo 410; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 74, §2º; artigo 765; artigo 818; Código Civil, artigo 219; artigo 221. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RODNEY DE FIGUEIREDO JUNIOR -
26/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) RODNEY DE FIGUEIREDO JUNIOR
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26/03/2025 16:02
Não admitido o Recurso de Revista de RODNEY DE FIGUEIREDO JUNIOR
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29/01/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 09:12
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/11/2024 21:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 12/11/2024
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08/11/2024 17:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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25/10/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) RODNEY DE FIGUEIREDO JUNIOR
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17/10/2024 16:47
Conhecido o recurso de RODNEY DE FIGUEIREDO JUNIOR - CPF: *77.***.*02-66 e não provido
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25/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2024
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24/09/2024 07:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/09/2024 07:58
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 Sala 4 Des. Nascimento 15-10-2024 ()
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17/09/2024 12:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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30/08/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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