TRT1 - 0100196-95.2017.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/09/2025 16:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/05/2025 16:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de TOMMASO DI MARTINO em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 29/05/2025
-
23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:25
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 716581d) para Contrarrazões
-
21/05/2025 14:25
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a9da8e6) para Contraminuta
-
21/05/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a538a1 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) TOMMASO DI MARTINO
-
08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/04/2025 19:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da710c5 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): GABRIELA DIAS ACHA DE SOUZA LEITE Recorrido(a)(s): BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A e outros PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Doença Ocupacional Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização / Estabilidade Acidentária DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Rescisória / Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 371; nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) art. 93, IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC, art. 118, da Lei N. 8213/1991 . - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DIAS ACHA DE SOUZA LEITE -
26/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DIAS ACHA DE SOUZA LEITE
-
26/03/2025 16:02
Não admitido o Recurso de Revista de GABRIELA DIAS ACHA DE SOUZA LEITE
-
24/03/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/03/2025 16:02
Encerrada a conclusão
-
07/10/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/10/2024 13:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/10/2024
-
04/10/2024 22:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DIAS ACHA DE SOUZA LEITE
-
18/09/2024 13:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GABRIELA DIAS ACHA DE SOUZA LEITE - CPF: *48.***.*88-07
-
12/09/2024 11:31
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 12:00 ST6 -- EM MESA CJM 12h ()
-
10/09/2024 11:04
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
05/09/2024 13:38
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 12:00 ST6 -- EM MESA CJM 12h ()
-
26/08/2024 15:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/08/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/08/2024
-
15/08/2024 23:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/08/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DIAS ACHA DE SOUZA LEITE
-
01/08/2024 10:31
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
-
01/08/2024 10:31
Conhecido o recurso de GABRIELA DIAS ACHA DE SOUZA LEITE - CPF: *48.***.*88-07 e provido em parte
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26/07/2024 14:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 46b3382) para Apresentação de Memoriais
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26/07/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 11:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/07/2024 11:46
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - SUPLEMENTAR ()
-
14/07/2024 17:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/07/2024 20:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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28/06/2024 09:46
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
27/06/2024 22:18
Proferida decisão
-
27/06/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
25/06/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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