TRT1 - 0100314-13.2016.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de WESLIANDRA PEREIRA DO NASCIMENTO em 12/08/2025
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13/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de LANCHONETE E RESTAURANTE PEDRO S EXPRESS LTDA - ME em 12/08/2025
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01/08/2025 04:58
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2025
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01/08/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 04:58
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2025
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01/08/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 18:25
Expedido(a) edital a(o) WESLIANDRA PEREIRA DO NASCIMENTO
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31/07/2025 18:25
Expedido(a) edital a(o) LANCHONETE E RESTAURANTE PEDRO S EXPRESS LTDA - ME
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23/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de JOAO MURILO BRAGA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de EDNA LUZIA GENUINO em 22/07/2025
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14/07/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MURILO BRAGA
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11/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EDNA LUZIA GENUINO
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11/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/07/2025 10:10
Audiência de conciliação (execução) realizada (08/07/2025 09:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOAO MURILO BRAGA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDNA LUZIA GENUINO em 04/07/2025
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27/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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27/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MURILO BRAGA
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25/06/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) EDNA LUZIA GENUINO
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25/06/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:50
Audiência de conciliação (execução) designada (08/07/2025 09:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2025 15:48
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (07/07/2025 08:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2025 15:48
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (07/07/2025 08:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2025
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10/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2025
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12/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de WESLIANDRA PEREIRA DO NASCIMENTO em 11/04/2025
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12/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de LANCHONETE E RESTAURANTE PEDRO S EXPRESS LTDA - ME em 11/04/2025
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06/04/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação (Pet. informa envio ofício. INSS)
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04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDNA LUZIA GENUINO em 03/04/2025
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03/04/2025 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
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03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
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03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100314-13.2016.5.01.0204 : EDNA LUZIA GENUINO : LANCHONETE E RESTAURANTE PEDRO S EXPRESS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S):LANCHONETE E RESTAURANTE PEDRO S EXPRESS LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LANCHONETE E RESTAURANTE PEDRO S EXPRESS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID ac9be0c proferida nos autos.
A execução é de: Líquido ao reclamante: R$16.574,97 Contribuição previdenciária: R$1.581,30 Custas: R$306,26 Total: R$18.462,53 Há o seguinte depósito ao dispor dos autos, depositado pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em cumprimento à determinação de ID. 7cc28a9 (bloqueio mensal de 30% do benefício NB 168.214.358-6, do sócio JOAO MURILO BRAGA, CPF: *34.***.*40-59): Conta CEF 4118/042/04824527-3, de 09.04.2024, de R$11.552,46 O executado JOÃO MURILO BRAGA requer o levantamento das constrições incidentes sobre suas contas bancárias e a limitação do total de descontos sobre seu benefício previdenciário ao percentual de 30% do valor líquido mensal recebido.
Alega ser idoso, hipossuficiente econômico e possuir como única fonte de renda seus proventos de aposentadoria, os quais estão sendo objeto de múltiplas penhoras em diferentes processos trabalhistas relacionados à empresa LANCHONETE E RESTAURANTE PEDRO S EXPRESS LTDA – ME.
Por sua vez, a exequente EDNA LUZIA GENUINO manifestou-se contrariamente ao pedido, argumentando que o processo tramita em fase de execução desde 2016 sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis dos executados, e que somente com a recente ativação do sistema PREVJUD foi possível realizar o bloqueio de parte do benefício previdenciário do sócio executado.
Informa que o INSS já comprovou nos autos o depósito de R$ 11.552,46 em 09.04.2024, restando ainda pendente a comprovação dos valores referentes aos meses subsequentes, considerando que o valor total da execução é de R$18.462,53.
Passo à análise.
A questão central trazida à apreciação deste Juízo diz respeito à possibilidade de penhora de proventos de aposentadoria para satisfação de créditos trabalhistas e seus limites.
O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões.
No entanto, o §2º do mesmo artigo relativiza essa impenhorabilidade quando se trata de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.
A jurisprudência trabalhista tem consolidado o entendimento de que os créditos trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo possível, portanto, a penhora de percentual de proventos de aposentadoria para sua satisfação, desde que preservado o mínimo existencial do devedor.
Analisando o extrato de créditos do INSS juntado aos autos (ID. 1b9867f), verifico que o executado JOÃO MURILO BRAGA (CPF: *34.***.*40-59, NIT: 106.68250.94-9) é beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição (NB: 168.214.358-6, Espécie: 42), recebendo mensalmente o valor de R$2.621,53.
Constato ainda que, conforme demonstrado no referido extrato, já estão sendo efetuados descontos a título de "DETERMINAÇÃO JUDICIAL/PERC.
RM (CONSIG. 94)" nos valores de R$750,65 (duas vezes) na competência 12/2024 e R$786,45 (duas vezes) na competência 01/2025, totalizando aproximadamente 60% do valor do benefício, o que resulta em valores líquidos de apenas R$1.000,88 e R$1.048,63, respectivamente.
Tal situação evidencia que os descontos atualmente efetuados ultrapassam significativamente o limite de 30% considerado razoável pela jurisprudência para preservação do mínimo existencial do devedor, comprometendo sua subsistência básica.
Por outro lado, a exequente aguarda há quase uma década a satisfação de seu crédito, tendo enfrentado diversas tentativas infrutíferas de execução.
Diante do exposto, visando o equilíbrio entre a efetividade da execução trabalhista e a preservação do mínimo existencial do executado, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, DECIDO: 1.
INDEFERIR o pedido de levantamento das constrições incidentes sobre as contas bancárias do executado, mantendo ao dispor dos autos o depósito existente na Conta CEF 4118/042/04824527-3, de 09.04.2024, de R$11.552,46; 2.
DETERMINAR a limitação dos descontos judiciais incidentes sobre o benefício previdenciário do executado neste processo ao percentual máximo de 15% do valor bruto mensal (R$2.621,53), correspondente a aproximadamente R$ 393,23; 3.
INTIMAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelo sistema e por mandado, na Agência da Previdência Social de Duque de Caxias (AVENIDA PERIMETRAL MARECHAL DEODORO, 1119, 4º Andar, JARDIM VINTE E CINCO DE AGOSTO, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-190), com cópias desta decisão e dos documentos de IDs 7cc28a9 e e378628, para que, no prazo de 10 dias: a.
Esclareça o motivo pelo qual os depósitos mensais correspondentes a 30% do benefício, anteriormente determinados por este Juízo, deixaram de ser efetuados em favor do presente processo (0100314-13.2016.5.01.0204, Reclamante: EDNA LUZIA GENUINO, CPF: *68.***.*00-63, Reclamado: JOÃO MURILO BRAGA, CPF: *34.***.*40-59); b.
Adeque os descontos judiciais incidentes sobre o benefício previdenciário do executado, neste processo, ao limite máximo de 15% do valor bruto mensal recebido (R$2.621,53), equivalente a aproximadamente R$393,23.
Informe-se à autarquia que o valor remanescente da execução é de R$6.910,07. c.
Informe a este Juízo quais processos judiciais estão gerando os descontos atualmente incidentes sobre o benefício previdenciário nº 168.214.358-6, de titularidade de JOÃO MURILO BRAGA (CPF *34.***.*40-59) e quando se dará o encerramento da arrecadação deles; Advirta-se a autarquia de que o descumprimento desta determinação poderá resultar na aplicação das medidas coercitivas previstas no art. 139, IV do CPC, sem prejuízo de eventual responsabilização por ato atentatório à dignidade da justiça. 4.
Após a manifestação do INSS ou decorrido o prazo sem resposta, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução.
INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho Substituta E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de abril de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LANCHONETE E RESTAURANTE PEDRO S EXPRESS LTDA - ME -
02/04/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2025 19:27
Expedido(a) edital a(o) WESLIANDRA PEREIRA DO NASCIMENTO
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02/04/2025 19:27
Expedido(a) edital a(o) LANCHONETE E RESTAURANTE PEDRO S EXPRESS LTDA - ME
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02/04/2025 19:24
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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28/03/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Pet. informa envio ofício. INSS)
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27/03/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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25/03/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MURILO BRAGA
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25/03/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) EDNA LUZIA GENUINO
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25/03/2025 21:26
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOAO MURILO BRAGA
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24/03/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/03/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) EDNA LUZIA GENUINO
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18/02/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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17/02/2025 14:36
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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05/02/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/07/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 00:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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24/07/2024 00:57
Encerrada a conclusão
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11/06/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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20/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2024
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04/04/2024 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/04/2024 12:44
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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01/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/03/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de EDNA LUZIA GENUINO em 15/02/2024
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22/01/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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20/12/2023 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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18/12/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) EDNA LUZIA GENUINO
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18/12/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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08/08/2023 23:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2023 19:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/07/2023 09:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/07/2023 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/07/2023 10:12
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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26/07/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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14/07/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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30/05/2023 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2023 13:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/05/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2023 11:49
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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09/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de WESLIANDRA PEREIRA DO NASCIMENTO em 08/05/2023
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09/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de LANCHONETE E RESTAURANTE PEDRO S EXPRESS LTDA - ME em 08/05/2023
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28/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2023
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28/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2023
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28/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 10:57
Expedido(a) edital a(o) WESLIANDRA PEREIRA DO NASCIMENTO
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27/04/2023 10:57
Expedido(a) edital a(o) LANCHONETE E RESTAURANTE PEDRO S EXPRESS LTDA - ME
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25/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de JOAO MURILO BRAGA em 24/04/2023
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25/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de EDNA LUZIA GENUINO em 24/04/2023
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14/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MURILO BRAGA
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13/04/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EDNA LUZIA GENUINO
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13/04/2023 13:57
Proferida decisão
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10/04/2023 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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10/04/2023 10:24
Encerrada a conclusão
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04/04/2023 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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25/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de WESLIANDRA PEREIRA DO NASCIMENTO em 24/02/2023
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25/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de LANCHONETE E RESTAURANTE PEDRO S EXPRESS LTDA - ME em 24/02/2023
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11/02/2023 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2023
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11/02/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2023 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2023
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11/02/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 09:29
Expedido(a) edital a(o) WESLIANDRA PEREIRA DO NASCIMENTO
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10/02/2023 09:29
Expedido(a) edital a(o) LANCHONETE E RESTAURANTE PEDRO S EXPRESS LTDA - ME
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07/02/2023 00:24
Decorrido o prazo de EDNA LUZIA GENUINO em 06/02/2023
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20/01/2023 22:58
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2023 08:20
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) EDNA LUZIA GENUINO
-
12/01/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
01/12/2022 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2022 21:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2022 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
28/10/2022 14:21
Encerrada a conclusão
-
28/10/2022 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
01/05/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
29/04/2022 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento ofício INSS)
-
24/03/2022 01:40
Decorrido o prazo de EDNA LUZIA GENUINO em 23/03/2022
-
04/02/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 18:22
Expedido(a) intimação a(o) EDNA LUZIA GENUINO
-
02/02/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
01/02/2022 20:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/02/2022 20:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
29/09/2020 07:22
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
28/09/2020 10:08
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAUREN XAVIER SEELING
-
27/05/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
25/05/2020 14:32
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
21/05/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
12/05/2020 00:07
Decorrido o prazo de EDNA LUZIA GENUINO em 11/05/2020
-
17/03/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
-
17/03/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2020 13:03
Expedido(a) intimação a(o) EDNA LUZIA GENUINO
-
16/03/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
11/03/2020 15:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de EDNA LUZIA GENUINO em 10/03/2020
-
04/03/2020 12:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/01/2020 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 11:28
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
18/12/2019 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 16:58
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
22/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de EDNA LUZIA GENUINO em 21/11/2019
-
15/10/2019 11:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaão)
-
06/10/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2019
-
06/10/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 16:08
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
02/10/2019 17:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/09/2019 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2019 15:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/09/2019 15:32
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
28/08/2019 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 15:08
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
11/07/2019 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 13:14
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
09/07/2019 13:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/03/2019 00:30
Decorrido o prazo de EDNA LUZIA GENUINO em 14/03/2019 23:59:59
-
09/02/2019 13:27
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
07/02/2019 11:09
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
-
25/01/2019 03:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2019
-
25/01/2019 03:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 16:32
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
24/11/2018 00:26
Decorrido o prazo de EDNA LUZIA GENUINO em 23/11/2018 23:59:59
-
17/10/2018 00:41
Decorrido o prazo de EDNA LUZIA GENUINO em 16/10/2018 23:59:59
-
09/10/2018 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2018
-
05/10/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 10:58
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
27/09/2018 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 15:47
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
21/09/2018 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2018 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/08/2018
-
31/08/2018 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2018 14:16
Iniciada a execução
-
03/08/2018 00:55
Decorrido o prazo de LANCHONETE E RESTAURANTE PEDRO S EXPRESS LTDA - ME em 02/08/2018 23:59:59
-
13/07/2018 01:58
Publicado(a) o(a) Edital em 12/07/2018
-
13/07/2018 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2018 02:42
Decorrido o prazo de EDNA LUZIA GENUINO em 03/07/2018 23:59:59
-
24/06/2018 03:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2018
-
24/06/2018 03:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2018 16:17
Homologada a liquidação
-
21/06/2018 14:17
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
-
25/05/2018 00:21
Decorrido o prazo de LANCHONETE E RESTAURANTE PEDRO S EXPRESS LTDA - ME em 24/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 15:39
Publicado(a) o(a) Edital em 14/05/2018
-
15/05/2018 15:39
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2018 00:06
Decorrido o prazo de EDNA LUZIA GENUINO em 10/05/2018 23:59:59
-
27/04/2018 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2018
-
27/04/2018 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2018 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 15:49
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
25/04/2018 15:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/03/2018 14:31
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
09/02/2018 00:13
Decorrido o prazo de LANCHONETE E RESTAURANTE PEDRO S EXPRESS LTDA - ME em 08/02/2018 23:59:59
-
27/01/2018 00:37
Publicado(a) o(a) Edital em 29/01/2018
-
27/01/2018 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2017 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 09:24
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
07/12/2017 09:24
Iniciada a liquidação por cálculos
-
07/12/2017 09:23
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de liquidação
-
04/12/2017 13:42
Arquivados os autos provisoriamente
-
01/12/2017 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 15:53
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
06/10/2017 00:13
Decorrido o prazo de EDNA LUZIA GENUINO em 05/10/2017 23:59:59
-
24/09/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2017
-
24/09/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2017 00:13
Decorrido o prazo de EDNA LUZIA GENUINO em 20/09/2017 23:59:59
-
09/09/2017 00:10
Decorrido o prazo de EDNA LUZIA GENUINO em 08/09/2017 23:59:59
-
05/09/2017 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2017
-
05/09/2017 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2017 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 13:32
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
11/08/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/08/2017
-
11/08/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2017 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 14:32
Conclusos os autos para despacho a CHRISTIANE ZANIN
-
08/08/2017 14:31
Transitado em julgado em 05/07/2017
-
06/07/2017 00:14
Decorrido o prazo de LANCHONETE E RESTAURANTE PEDRO S EXPRESS LTDA - ME em 05/07/2017 23:59:59
-
29/06/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Edital em 27/06/2017
-
29/06/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2017 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2017 08:38
Conclusos os autos para despacho a CHRISTIANE ZANIN
-
22/06/2017 11:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/05/2017 03:17
Decorrido o prazo de EDNA LUZIA GENUINO em 29/05/2017 23:59:59
-
20/05/2017 02:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2017
-
20/05/2017 02:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2017 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2017 14:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/05/2017 14:13
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/05/2017 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2017 20:37
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
22/03/2017 02:58
Decorrido o prazo de LANCHONETE E RESTAURANTE PEDRO S EXPRESS LTDA - ME em 05/12/2016 23:59:59
-
10/03/2017 02:31
Decorrido o prazo de LANCHONETE E RESTAURANTE PEDRO S EXPRESS LTDA - ME em 09/03/2017 23:59:59
-
26/02/2017 00:17
Publicado(a) o(a) Edital em 24/02/2017
-
26/02/2017 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2017 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2017 08:47
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
08/02/2017 10:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/01/2017 15:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2017 15:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/01/2017 15:08
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/12/2016 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2016 09:28
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
23/11/2016 09:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/11/2016 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2016 17:55
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
25/09/2016 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2016
-
25/09/2016 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2016 15:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
22/09/2016 15:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDNA LUZIA GENUINO
-
22/09/2016 15:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDNA LUZIA GENUINO
-
06/09/2016 19:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
06/09/2016 15:01
Audiência una realizada (06/09/2016 09:20 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/08/2016 10:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/06/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2016
-
30/06/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2016 13:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2016 13:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/06/2016 13:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/06/2016 13:20
Audiência una designada (06/09/2016 09:20 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/04/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2016
-
06/04/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2016 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2016 13:39
Conclusos os autos para despacho a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
04/04/2016 13:37
Audiência una cancelada (25/04/2016 11:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/03/2016 09:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/03/2016 14:30
Audiência una designada (25/04/2016 11:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/03/2016 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2016
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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