TRT1 - 0100075-72.2023.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/08/2025 17:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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20/08/2025 14:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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20/08/2025 14:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/08/2025 10:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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07/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA ROCHA LOPES
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06/08/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA ROCHA LOPES
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06/08/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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06/08/2025 17:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/08/2025 10:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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05/08/2025 14:20
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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05/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:54
Convertido o julgamento em diligência
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05/08/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROBSON DA ROCHA LOPES em 25/07/2025
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23/07/2025 16:54
Juntada a petição de Acordo
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14/07/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA ROCHA LOPES
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11/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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01/07/2025 18:54
Conhecido o recurso de DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. - CNPJ: 23.***.***/0001-61 e não provido
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10/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2025
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09/06/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/06/2025 15:56
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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26/05/2025 10:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/05/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100075-72.2023.5.01.0039 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 28 na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300495100000120302566?instancia=2 -
30/04/2025 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:50
Distribuído por sorteio
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b690516 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, rejeito a preliminar de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos da inicial, pronuncio a prescrição quinquenal reconhecendo como inexigíveis as parcelas condenatórias anteriores a 05/08/2018 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ROBSON DA ROCHA LOPES em face de DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA., para condenar a reclamada a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - horas extras, durante o período de 20/07/2020 a 31/12/2021, que extrapolaram a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50% e 100% nos domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais. - 30 minutos por dia de trabalho durante todo o período imprescrito de contrato de trabalho, sendo considerados como hora extraordinária, acrescida do adicional de 50%, ante a ausência de intervalo mínimo legal para descanso e refeição, sem reflexos. - reflexos das horas extras em RSR e destas em férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%. - depósitos fundiários nos meses de setembro/2028; outubro/2018; novembro/2018; dezembro/2018, janeiro/2019; fevereiro/2019; março/2019, abril/2019; maio/2019 e junho/2019, bem como o FGTS sobre as parcelas constantes no TRCT, salvo as férias indenizadas (OJ 195 da SDI-1 do TST), acrescida da multa de 40%.
Para fins de liquidação das horas extras, deverão ser seguidos os seguintes parâmetros: (a) base de cálculo: salário-base, adicional de insalubridade e adicional noturno; (b) divisor 220 (c) jornada registrada em controle de ponto de ID. e8aa6c8, sendo descontados períodos de licenças e afastamentos, bem como horas extras eventualmente pagas.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela(s) ré(s), no importe de R$2.000,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 100.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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