TRT1 - 0101469-80.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de PADARIA NEMA ATAULFO LTDA em 10/09/2025
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29/08/2025 17:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/08/2025 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2025 11:50
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA NEMA ATAULFO LTDA
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20/08/2025 21:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PORTUGO IPANEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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20/08/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/08/2025 20:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de PADARIA NEMA ATAULFO LTDA em 12/08/2025
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12/08/2025 20:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 19:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 10:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2025 12:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2025 10:09
Expedido(a) mandado a(o) PORTUGO IPANEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/07/2025 10:09
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA NEMA ATAULFO LTDA
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29/07/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) EMILY CRISTINE CHAVES
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29/07/2025 23:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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29/07/2025 23:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EMILY CRISTINE CHAVES
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29/07/2025 23:31
Concedida a gratuidade da justiça a EMILY CRISTINE CHAVES
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06/06/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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05/06/2025 15:35
Audiência una por videoconferência realizada (05/06/2025 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2025 01:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2025 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/03/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2025 11:22
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA NEMA ATAULFO LTDA
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24/03/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2025 12:55
Expedido(a) mandado a(o) PORTUGO IPANEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101469-80.2024.5.01.0039 : EMILY CRISTINE CHAVES : PADARIA NEMA ATAULFO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EMILY CRISTINE CHAVES Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência telepresencial que se realizará no dia: 05/06/2025 10:10 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, através da plataforma ZOOM (ID da reunião: 939 206 2857 Senha: 39VTRJ OU link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt39rj?pwd=UDlrWC8vc2ZDWFQ5N1IyWDU0ZDMzUT09).
Aqueles que não tiverem condições de participar da forma telepresencial deverão se dirigir à 39ª VT/RJ (Rua do Lavradio 132, 6º andar, Centro), quando a audiência se fará na forma híbrida.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.10-Fica a ré ciente de que poderá se opor ao Juízo 100% digital por petição apartada, devidamente identificada, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EMILY CRISTINE CHAVES -
21/03/2025 18:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) EMILY CRISTINE CHAVES
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21/03/2025 16:44
Expedido(a) mandado a(o) PORTUGO IPANEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/03/2025 16:44
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA NEMA ATAULFO LTDA
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21/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) EMILY CRISTINE CHAVES
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16/12/2024 13:23
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2025 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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09/12/2024 14:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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09/12/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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08/12/2024 12:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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