TRT1 - 0100146-24.2022.5.01.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18a3603 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Ré para redirecionamento da execução em face da sócia MARLI CRISTIANE NASCIMENTO DOS SANTOS.
A sócio foi devidamente intimada a se manifestar ou indicar bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e reconhecimento de sua legitimidade passiva, ID 4a6e2fe.
Decorrido o prazo sem manifestações do suscitado, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, para determinar a responsabilidade SOLIDÁRIA do sócio MARIO LUIZ CASTILHO.
Intime-se a sócia para ciência da presente decisão, em 8 dias, bem como para que proceda ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 – Ativação do bloqueio on-line (SisbaJud) nas contas bancárias do executado.
Havendo excesso de valores bloqueados, fica autorizada a respectiva liberação.
Em caso de bloqueio de valores totais, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT.
Decorrido o prazo, in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao Sisbajud, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 3 – Caso infrutíferas as consultas ao Sisbajud, ative-se o CNIB. pcv FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M C N DOS SANTOS DISTRIBUIDORA ALIMENTOS - ME -
21/11/2023 11:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de RAFAEL DUARTE SERVO em 16/11/2023
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27/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE SERVO
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26/10/2023 09:14
Não admitido o Recurso de Revista de RAFAEL DUARTE SERVO
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21/08/2023 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de M C N DOS SANTOS DISTRIBUIDORA ALIMENTOS - ME em 25/07/2023
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26/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 25/07/2023
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25/07/2023 16:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2023
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13/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2023
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13/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2023
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13/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) M C N DOS SANTOS DISTRIBUIDORA ALIMENTOS - ME
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12/07/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE SERVO
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12/07/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
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06/07/2023 12:01
Conhecido o recurso de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-83 e provido
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07/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2023
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06/06/2023 14:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 14:56
Incluído em pauta o processo para 04/07/2023 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 04-07-2023 ()
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07/05/2023 11:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2023 20:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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10/04/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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