TRT1 - 0100179-82.2022.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/06/2025 16:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 16/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SILVA FILHO em 16/06/2025
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16/06/2025 13:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
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03/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/06/2025 13:00
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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02/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SILVA FILHO
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21/05/2025 10:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CARLOS SILVA FILHO - CPF: *96.***.*13-16
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08/05/2025 13:19
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 14 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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08/05/2025 10:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 25/04/2025
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/04/2025
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16/04/2025 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100179-82.2022.5.01.0012 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: LUIZ CARLOS SILVA FILHO RECORRIDO: MSN LOGISTICA LTDA - ME, GRUPO CASAS BAHIA S.A. 5ª Turma O Gabinete 05 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este, fica notificado MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do Acórdão de Id 5112ae8. "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário; no mérito, DAR PROVIMENTO para acrescer à condenação o pagamento de (1) horas extraordinárias excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal, tomando-se por base o labor de segunda-feira a sábado, das 06h30 às 19h30, além de quatro domingos nos meses de outubro, novembro e dezembro, no mesmo horário, sempre com intervalo para refeição e descanso de 30 minutos, acrescidas dos adicionais de 50% de segunda-feira a sábado e de 100% aos domingos, sendo devidos, ainda, os reflexos sobre repouso semanal remunerado (observada a modulação de efeitos prevista na Orientação Jurisprudencial nº 394, II, da SBDI-1 do TST), férias acrescidas do terço constitucional, natalinas, FGTS e indenização compensatória, aplicando-se o adicional de 50% (terça-feira a sábado); (2) 30 minutos por dia trabalhado, acrescidos do adicional de 50%, a título indenizatório, decorrentes da supressão do intervalo intrajornada; (3) integração ao salário obreiro, para todos os fins, do valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), restando devidos os reflexos sobre férias acrescidas de 1/3 constitucional, natalinas, FGTS e indenização de 40%; (4) majorar os honorários sucumbenciais em favor dos patronos do obreiro para o montante de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Para fins de liquidação, deverão ser observados o divisor 220, a evolução salarial, as Súmulas 264 e 376 do Colendo TST e os dias efetivamente trabalhados.
No cálculo, devem ser excluídos os períodos de suspensão e interrupção contratual, aferida a frequência de acordo com a média mensal de dias trabalhados em cada mês.
Fica autorizada a dedução de todos os valores pagos a idêntico título, consoante a Orientação Jurisprudencial nº 415 da SDI-1 do TST.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, com exceção do terço constitucional de férias, FGTS e intervalo intrajornada.
Custas totais no importe de R$1.600,00, sobre o valor da condenação ora majorado para R$80.000,00, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
04/04/2025 15:36
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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04/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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04/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SILVA FILHO
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25/03/2025 09:56
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS SILVA FILHO - CPF: *96.***.*13-16 e provido
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12/03/2025 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/02/2025 09:37
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 19 - 03 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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18/02/2025 01:42
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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29/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2025
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28/01/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/01/2025 11:09
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 12 - 02 - 2025 - SALA VIRTUAL EXTRA - 10 HORAS ()
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28/01/2025 08:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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25/11/2024 13:45
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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25/11/2024 12:57
Declarada a incompetência
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25/11/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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25/11/2024 09:51
Distribuído por dependência
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02/10/2024 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/10/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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01/10/2024 10:12
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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29/04/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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