TRT1 - 0101306-07.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 10/04/2025
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11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ RIBEIRO LOUREIRO em 10/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e248fc5 proferido nos autos.
Vistos.
Afirma a ré não ser possível dar início à execução individual provisória de decisão proferida em ação coletiva, sustentando que não há como se aferir a legitimidade da parte, antes do trânsito em julgado da decisão.
A parte autora se manifestou nos autos, sob o id 281d9a7, sustentando a possibilidade de se valer da execução provisória.
Com razão a parte autora.
Ainda que não tenha havido o trânsito em julgado da decisão proferida em ação coletiva, a execução provisória pode ser requerida, de forma concorrente, pelo Sindicato ou pelos substituídos, uma vez que esta tem por finalidade prestigiar os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, respeitando-se o estabelecido nos artigos 899 da CLT e art. 520 do CPC.
Ressalte-se, quanto à legitimidade, que o autor demonstra ter sido dispensado no ano de 2017, e que a decisão proferida na ação coletiva n. 0100124-52.2019.501.0040 estabelece o pagamento de indenização inclusive aos professores que foram posteriormente reintegrados.
Intimem-se. À Contadoria para verificação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO LUIZ RIBEIRO LOUREIRO -
01/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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01/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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01/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ RIBEIRO LOUREIRO
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01/04/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/02/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ RIBEIRO LOUREIRO
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16/01/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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16/01/2025 15:29
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 17:32
Juntada a petição de Impugnação
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13/12/2024 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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06/12/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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29/11/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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29/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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29/11/2024 11:01
Iniciada a liquidação
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07/11/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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