TRT1 - 0000470-74.2010.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/05/2025 10:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/05/2025 10:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/05/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 053a186 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE PASS DE B MANSA E V RED -
05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE PASS DE B MANSA E V RED
-
05/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
08/04/2025 22:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
08/04/2025 22:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dc3482 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): REGINA GABRIEL ALVES Recorrido(a)(s): SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE PASS DE B MANSA E V RED PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA / HORAS EXTRAS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ASSÉDIO MORAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ATOS DISCRIMINATÓRIOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / DOENÇA OCUPACIONAL DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 7º; artigo 170, caput; artigo 193, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º; artigo 468; artigo 843, §1º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/55511 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REGINA GABRIEL ALVES -
26/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) REGINA GABRIEL ALVES
-
26/03/2025 16:02
Não admitido o Recurso de Revista de REGINA GABRIEL ALVES
-
24/03/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/03/2025 09:58
Encerrada a conclusão
-
07/10/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 11:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE PASS DE B MANSA E V RED em 30/09/2024
-
30/09/2024 19:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
-
17/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
-
17/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE PASS DE B MANSA E V RED
-
16/09/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) REGINA GABRIEL ALVES
-
27/08/2024 14:12
Conhecido o recurso de REGINA GABRIEL ALVES - CPF: *39.***.*64-49 e não provido
-
10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
09/08/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 Sessão Virtual CGF Conexos ()
-
06/08/2024 15:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/04/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
25/04/2024 13:12
Redistribuído por dependência por determinação judicial
-
24/04/2024 21:43
Declarada a incompetência
-
24/04/2024 11:00
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
18/04/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100148-46.2025.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angelica Anido Lira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2025 09:38
Processo nº 0100013-97.2025.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/01/2025 12:31
Processo nº 0011490-96.2014.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Celestino Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/10/2014 20:11
Processo nº 0011490-96.2014.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula Kim Raffaele Correa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/06/2024 11:14
Processo nº 0000470-74.2010.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2010 00:00