TRT1 - 0100496-15.2022.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/04/2025 23:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 995e700 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 99 TECNOLOGIA LTDA Recorrido(a)(s): SILVIO DE SOUZA DINIZ Interessado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho: "ISTO POSTO, conheço do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, dou-lhe provimento para, anulando a sentença de id 93362a4, declarar a competência da Justiça do Trabalho para processar a presente ação e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para que prossiga com a análise dos pedidos veiculados na presente ação em caráter exauriente, prestando a tutela jurisdicional como entender de direito." Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/ RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - 99 TECNOLOGIA LTDA -
26/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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26/03/2025 16:02
Não admitido o Recurso de Revista de 99 TECNOLOGIA LTDA
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24/03/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/03/2025 09:55
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/10/2024 12:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SILVIO DE SOUZA DINIZ em 02/10/2024
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01/10/2024 23:18
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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01/10/2024 18:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/09/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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18/09/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DE SOUZA DINIZ
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13/09/2024 15:32
Conhecido o recurso de SILVIO DE SOUZA DINIZ - CPF: *30.***.*36-64 e provido
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14/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2024
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13/08/2024 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/08/2024 13:00
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 11 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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04/08/2024 15:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2024 08:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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25/06/2024 14:31
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/06/2024 11:29
Determinada a requisição de informações
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24/06/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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08/03/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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