TRT1 - 0100194-48.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 14:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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12/05/2025 14:05
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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12/05/2025 14:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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12/05/2025 14:02
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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12/05/2025 13:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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12/05/2025 13:58
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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08/05/2025 21:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 10:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 13:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) IBQ - INDUSTRIAS QUIMICAS S/A
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22/04/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
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22/04/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
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22/04/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO GUIMARAES DOS SANTOS
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22/04/2025 17:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IBQ - INDUSTRIAS QUIMICAS S/A sem efeito suspensivo
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22/04/2025 17:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIO GUIMARAES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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22/04/2025 17:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
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22/04/2025 17:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BAYER S.A. sem efeito suspensivo
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08/04/2025 08:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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07/04/2025 19:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 13:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 12:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 15:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3e2c33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Trabalho do do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por FLAVIO GUIMARÃES DOS SANTOS e em face da reclamada EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANÇA LTDA; BAYER S.A. e IBQ - INDÚSTRIAS QUÍMICAS S/A;: 1) Rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva, bem como a prejudicial ao mérito. 2) no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar as reclamadas, sendo a 2ª e a 3ª rés apenas subsidiariamente e limitada aos termos supra, a: a. Pagar horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, conforme a jornada de trabalho acima reconhecida, acrescidas do adicional de 50%.
Devida a dobra da folga semanal remunerada a cada 7 dias trabalhados ininterruptamente.
Por habituais, incidem reflexos em DSR, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado, além de depósitos de FGTS e respectiva indenização de 40%, sendo estes últimos calculados sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, inclusive sobre os reflexos ora deferidos em 13º salário e aviso prévio indenizado.
Aplica-se o divisor 220, nos termos do art. 64 da CLT.
Deve ser observada a evolução salarial do reclamante, os dias efetivamente trabalhados, a base de cálculo da Súmula 264 do TST e a dedução das parcelas pagas sob idêntico título, nos termos da OJ 415 da SDI1 do c.
TST. b.
Pagar 30min de hora extra acrescido ao adicional de 50% nos dias em que o reclamante não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada de 1 hora, apurados conforme a jornada de trabalho reconhecida em capítulo anterior. c.
Pagar o período suprimido do intervalo interjornadas, acrescido de 50%. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$ 50.000,00.
Devidos honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 15% do proveito obtido pelo autor para o advogado deste e do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré(s), em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST e observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo. Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 466, CPC e poderá ser inscrita – pela Reclamante ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO GUIMARAES DOS SANTOS -
24/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) IBQ - INDUSTRIAS QUIMICAS S/A
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24/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
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24/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
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24/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO GUIMARAES DOS SANTOS
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24/03/2025 16:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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24/03/2025 16:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIO GUIMARAES DOS SANTOS
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24/03/2025 16:16
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO GUIMARAES DOS SANTOS
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07/02/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de IBQ - INDUSTRIAS QUIMICAS S/A em 06/02/2025
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07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de FLAVIO GUIMARAES DOS SANTOS em 06/02/2025
-
13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
-
13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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12/01/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) IBQ - INDUSTRIAS QUIMICAS S/A
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12/01/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
-
12/01/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
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12/01/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO GUIMARAES DOS SANTOS
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10/12/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 16:57
Juntada a petição de Razões Finais
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03/12/2024 15:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/12/2024 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 13:18
Audiência de instrução realizada (03/12/2024 09:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de IBQ - INDUSTRIAS QUIMICAS S/A em 07/02/2024
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08/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 07/02/2024
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06/02/2024 17:01
Juntada a petição de Réplica
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30/01/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 15:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/01/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 02:20
Decorrido o prazo de ENAEX EMPRESA NACIONAL DE EXPLOSIVOS LTDA em 29/01/2024
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29/01/2024 16:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/01/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2024 00:42
Decorrido o prazo de IBQ - INDUSTRIAS QUIMICAS S/A em 26/01/2024
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27/01/2024 00:42
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 26/01/2024
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26/01/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) IBQ - INDUSTRIAS QUIMICAS S/A
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26/01/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
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26/01/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
-
26/01/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO GUIMARAES DOS SANTOS
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26/01/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 12:47
Audiência de instrução designada (03/12/2024 09:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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24/01/2024 21:17
Audiência inicial realizada (24/01/2024 13:05 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 14:58
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2024 13:40
Juntada a petição de Contestação
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18/01/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ENAEX EMPRESA NACIONAL DE EXPLOSIVOS LTDA
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11/01/2024 11:07
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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19/12/2023 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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16/12/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) IBQ - INDUSTRIAS QUIMICAS S/A
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16/12/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
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16/12/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
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16/12/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/12/2023 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 12:54
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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23/10/2023 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2023 14:22
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) IBQ - INDUSTRIAS QUIMICAS S/A
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22/09/2023 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2023 10:33
Audiência inicial designada (24/01/2024 13:05 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2023 08:17
Audiência inicial realizada (20/09/2023 13:05 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2023 14:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/09/2023 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/09/2023 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2023 17:32
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/06/2023 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 16:51
Audiência inicial designada (20/09/2023 13:05 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2023 16:39
Audiência inicial realizada (14/06/2023 13:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 09:43
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2023 19:51
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2023 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/04/2023 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/04/2023 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2023 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/04/2023 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ENAEX EMPRESA NACIONAL DE EXPLOSIVOS LTDA
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31/03/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
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31/03/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
-
31/03/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO GUIMARAES DOS SANTOS
-
23/03/2023 16:25
Audiência inicial designada (14/06/2023 13:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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