TRT1 - 0100848-35.2022.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cd1194 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II doCPC, c/c art. 769 da CLT, declaro extinta a execução do presente feito.
Intimem-se.
Nada mais sendo devido, ao arquivo definitivo. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8099d80 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO a liquidação, mediante os cálculos apresentados pelo autor no Id. f752c5f, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 12.487,49, atualizados até 31/05/2025, ressaltando que o juízo encontra-se garantido pelo depósito recursal constante dos autos, que ora convolo em penhora.
Líquido devido ao Autor: R$ 11.352,26 Honorários Adv.
Autor: R$ 1.135,23 Intime-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, bem como de que o juízo encontra-se garantido, devendo o autor apresentar dados bancários no prazo de 05 dias.
ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE VILLARMOSA DE OLIVEIRA -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ea021 proferido nos autos.
DESPACHO Fica a parte autora intimada a apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
Vindo, intime-se o Réu para impugná-los, no prazo de 8 dias preclusivos, na forma e sob as penas do art. 879, § 2º da CLT.
No silêncio, ou se intempestiva, à Contadoria pelos acréscimos.
ANGRA DOS REIS/RJ, 27 de abril de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE VILLARMOSA DE OLIVEIRA -
25/03/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025
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06/03/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100848-35.2022.5.01.0401 5ª Turma Gabinete 54 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: WALLACE VILLARMOSA DE OLIVEIRA Tomar ciência do v. acórdão #id:13b919f: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
21/02/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE VILLARMOSA DE OLIVEIRA
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21/02/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 10:14
Conhecido o recurso de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 e não provido
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14/02/2025 17:26
Incluído em pauta o processo para 11/02/2025 10:00 11-02-2025 SALA DE AJUSTE ()
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11/02/2025 15:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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04/02/2025 20:10
Conhecido o recurso de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 e não provido
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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06/12/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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05/12/2024 23:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2024 23:33
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 29 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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03/12/2024 18:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2024 08:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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17/09/2024 23:38
Distribuído por sorteio
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bce02a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra independente de transcrição decido: NO MÉRITO julgar parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por WALLACE VILLARMOSA DE OLIVEIRA em face de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO para condenar a reclamada a pagar, de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00.
A reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 240,00, equivalentes a 2% do valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 12.000,00, sujeito à adequação.
Intimem-se.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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