TRT1 - 0100410-10.2025.5.01.0011
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 08:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2025 07:41
Expedido(a) mandado a(o) RIO PETROPOLIS BUFFET LTDA
-
24/09/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE CRISTINI VIEIRA DA SILVA SANTOS
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24/09/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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24/09/2025 13:23
Audiência una designada (18/02/2026 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/09/2025 13:45
Audiência una cancelada (26/09/2025 08:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/09/2025 11:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/08/2025 18:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2025 14:06
Expedido(a) mandado a(o) RIO PETROPOLIS BUFFET LTDA
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28/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f689c7 proferido nos autos.
Vistos etc Ante a necessidade de ajuste e adequação da pauta, adia-se a audiência UNA PRESENCIAL para o dia 26/09/2025 08:50, mantidas as determinações anteriores.
Intimem-se as partes.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de agosto de 2025.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELE CRISTINI VIEIRA DA SILVA SANTOS -
27/08/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE CRISTINI VIEIRA DA SILVA SANTOS
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27/08/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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27/08/2025 13:27
Audiência una designada (26/09/2025 08:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/08/2025 13:15
Audiência una cancelada (24/09/2025 08:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/08/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de GABRIELE CRISTINI VIEIRA DA SILVA SANTOS em 29/07/2025
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21/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE CRISTINI VIEIRA DA SILVA SANTOS
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18/07/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GABRIELE CRISTINI VIEIRA DA SILVA SANTOS em 08/07/2025
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01/07/2025 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13a7ca2 proferido nos autos. Vistos etc, A patrona do Reclamante noticia, por meio da petição de id. aa46a2c, a renúncia ao mandato que lhe foi outorgado. A fim de comprovar o alegado, anexou conversas via WhatsApp/cópia de email enviado.
Registro que conversas via WhatsApp/envio de email não servem/serve como meio de prova de comunicação de renúncia, na medida em que deixam/deixa dúvidas quanto à ciência do outorgante .
Sendo assim, comprove o peticionante o cumprimento do art. 112 do CPC, ou seja, a comunicação de renúncia ao mandante com a ciência do mesmo, a fim de que este nomeie sucessor e que sejam produzidos efeitos processuais.
Ressalto, ainda, que, enquanto não devidamente comprovada a ciência e durante o prazo de dez dias após a sua notificação, incumbe ao advogado representá-lo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELE CRISTINI VIEIRA DA SILVA SANTOS -
27/06/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE CRISTINI VIEIRA DA SILVA SANTOS
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27/06/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/06/2025 17:17
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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25/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e6058 proferido nos autos.
Analiso a petição de ID b0cddc2, na qual as advogadas da parte Autora renunciam ao mandato.
O artigo 112 do Código de Processo Civil (CPC) exige que o advogado comprove a comunicação da renúncia ao mandante.
As advogadas renunciantes não juntaram essa prova aos autos.
Enquanto não for comprovada a ciência da parte, a renúncia não produz efeitos, e as advogadas continuam responsáveis pelo processo.
DETERMINAÇÕES Indefiro, por ora, a homologação da renúncia.
Intimem-se as advogadas renunciantes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem nos autos a notificação da parte Autora sobre a renúncia ao mandato, sob pena de o ato ser considerado ineficaz.
Mantenham-se os cadastros das advogadas vinculados ao processo no sistema PJe até nova determinação.
Cumpra-se. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELE CRISTINI VIEIRA DA SILVA SANTOS -
24/06/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE CRISTINI VIEIRA DA SILVA SANTOS
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24/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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23/06/2025 12:50
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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18/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO PETROPOLIS BUFFET LTDA
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17/06/2025 21:37
Expedido(a) notificação a(o) RIO PETROPOLIS BUFFET LTDA
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17/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE CRISTINI VIEIRA DA SILVA SANTOS
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17/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/06/2025 14:25
Audiência una designada (24/09/2025 08:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100410-10.2025.5.01.0011 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061400300939800000231028042?instancia=1 -
13/06/2025 13:17
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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27/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO PETROPOLIS BUFFET LTDA
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22/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da82a24 proferida nos autos.
Decisão PJE Vistos etc.
A reclamada requereu declínio de competência.
Analisada a inicial, conclui-se que deve ser aplicada à hipótese a regra geral de fixação da competência considerando a localidade da prestação de serviços, nos termos do art. 651, caput, da CLT., uma vez que a contratação e prestação de serviços se dava na sede da empresa, na Cidade de Duque de Caxias.
Assim, tem-se que a competência para julgamento da presente ação cabe a umas das Varas do Trabalho do Município de Duque de Caxias, para onde devem ser redistribuídos os autos.
Retire-se o feito de pauta Intimem-se as partes.
Após, à redistribuição. 21/05/2025 14:37 RQV RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELE CRISTINI VIEIRA DA SILVA SANTOS -
21/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE CRISTINI VIEIRA DA SILVA SANTOS
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21/05/2025 15:04
Declarada a incompetência
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21/05/2025 14:39
Audiência inicial cancelada (30/07/2025 10:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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21/05/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO PETROPOLIS BUFFET LTDA
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19/05/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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16/05/2025 17:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f394c98 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, impõe-se a redesignação da audiência. 2- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência Inicial FRACIONADA que se realizará em 30/07/2025 às 10:00 por videoconferência na plataforma ZOOM.
Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo. 3- Link para acesso à plataforma ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4324176447?pwd=b2ZnTUpGRU01UUJJeVlmeWF5Nm1Hdz09 Ressaltando que para utilizar o link, basta que este seja copiado e colado na barra de endereço do navegador.
Desnecessária a informação no processo de e-mails das partes e testemunhas e juntada de petição ou contato para solicitação do link da audiência.
ID da reunião: 432 417 6447 Senha de acesso: 010179 É de responsabilidade dos patronos das partes a informação do link de acesso, data e hora da audiência aos seus clientes e às testemunhas, se houver. 4- No dia e hora marcados, o participante deverá ingressar na audiência de videoconferência.
Observe-se: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 14/04/2025 10:40 BMB RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELE CRISTINI VIEIRA DA SILVA SANTOS -
14/04/2025 14:07
Expedido(a) notificação a(o) RIO PETROPOLIS BUFFET LTDA
-
14/04/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE CRISTINI VIEIRA DA SILVA SANTOS
-
14/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
14/04/2025 10:30
Audiência inicial designada (30/07/2025 10:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 16:09
Audiência inicial cancelada (03/07/2025 10:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 10:19
Expedido(a) notificação a(o) RIO PETROPOLIS BUFFET LTDA
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03/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100410-10.2025.5.01.0011 distribuído para 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
02/04/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE CRISTINI VIEIRA DA SILVA SANTOS
-
02/04/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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02/04/2025 21:18
Audiência inicial designada (03/07/2025 10:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 17:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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