TRT1 - 0100660-96.2020.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE HAILTON CANDIDO DA SILVA em 26/05/2025
-
12/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ece16a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE HAILTON CANDIDO DA SILVA -
09/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HAILTON CANDIDO DA SILVA
-
09/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
09/04/2025 19:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 623f637 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): JOSÉ HAILTON CÂNDIDO DA SILVA Registra-se que o pedido de gratuidade constitui matéria de mérito do presente recurso, o qual passa a ser analisado. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção / Custas.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Suspensão do Processo / Recuperação Judicial.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" (inciso I).
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/55525 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/03/2025 16:02
Não admitido o Recurso de Revista de BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/01/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 09:23
Encerrada a conclusão
-
14/11/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 07:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE HAILTON CANDIDO DA SILVA em 13/11/2024
-
13/11/2024 20:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HAILTON CANDIDO DA SILVA
-
28/10/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/10/2024 09:49
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 18.***.***/0001-61 / null
-
18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
-
17/09/2024 14:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/09/2024 14:28
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
30/08/2024 13:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/08/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
23/05/2024 11:00
Distribuído por sorteio
-
15/03/2023 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE HAILTON CANDIDO DA SILVA em 14/03/2023
-
15/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2023
-
02/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/03/2023
-
02/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/03/2023
-
02/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HAILTON CANDIDO DA SILVA
-
01/03/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/02/2023 08:26
Conhecido o recurso de BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 18.***.***/0001-61 e provido
-
24/01/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2023
-
23/01/2023 14:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 14:57
Incluído em pauta o processo para 08/02/2023 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
15/12/2022 15:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/12/2022 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
28/09/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100130-75.2023.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Goncalves de Amorim
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2024 15:51
Processo nº 0100130-75.2023.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Goncalves de Amorim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/03/2023 17:19
Processo nº 0100396-15.2025.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Peixoto da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 16:50
Processo nº 0100318-10.2022.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Augusto Luiz do Couto Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2022 12:27
Processo nº 0100660-96.2020.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Silva Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2020 22:18