TRT1 - 0100222-60.2022.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2025
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26/03/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91633c3 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): TRANSPORTES VILA ISABEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): CARLOS EDUARDO DUARTE DA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/10/2024 - Id. c63bfa0; recurso interposto em 04/11/2024 - Id. b735d48).
Regular a representação processual (Id. e5be0f9).
Satisfeito o preparo (custas sob o Id. 82f032e e ec49ca7; isento do recolhimento do depósito recursal, nos termos do artigo 899, §10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS / DEPÓSITO/DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 461 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; artigo 818, inciso II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica contrariedade à súmula indicada, tampouco vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos apontados.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Ademais, os arestos trazidos para um possível confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação, ou mesmo o repositório de jurisprudência autorizado e reconhecido pelo TST (Súmula 337, I).
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /cab/2033 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2025 16:25
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/01/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 12:30
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/11/2024 10:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DUARTE DA COSTA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DUARTE DA COSTA em 05/11/2024
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04/11/2024 08:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/10/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DUARTE DA COSTA
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18/10/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/10/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DUARTE DA COSTA
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15/10/2024 14:06
Conhecido o recurso de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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15/10/2024 14:06
Conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO DUARTE DA COSTA - CPF: *24.***.*97-53 e não provido
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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19/09/2024 10:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 20:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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04/06/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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