TRT1 - 0100649-41.2021.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 20:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2025 20:41
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.813,83)
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26/09/2025 20:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 8.866,78)
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25/09/2025 22:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2025 09:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a41e724 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes, em 27/08/2025, id 5b887d7, e em 01/09/2025, ID 90233c8, sendo tempestivos, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico nos dias 20/08/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por partes legítimas, com as devidas representações nos autos, conforme procurações de IDs.
Custas, no valor total de R$ 8.866,78, sob o ID f81cfa0.
Depósito recursal, devidamente pago, no valor total de R$ 13.813,83, sob ID.433dde3, conforme sentença registrada sob ID bd94fd1.
RIO DE JANEIRO/RJ ,10 de setembro de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos, intimem-se as partes recorridas para se manifestarem no prazo legal. 2.
Contrarrazoados os ROs, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,10 de setembro de 2025 Carlos Eduardo Diniz Maudonet Juiz Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSELANE RIBEIRO DA SILVA -
11/09/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/09/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) GILSELANE RIBEIRO DA SILVA
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11/09/2025 09:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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11/09/2025 09:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILSELANE RIBEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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02/09/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/09/2025 23:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/08/2025
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27/08/2025 14:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3e107f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
18/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) GILSELANE RIBEIRO DA SILVA
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18/08/2025 12:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/08/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/08/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 950afec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. GILSELANE RIBEIRO DA SILVA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID nº.: #id:bd94fd1 É o relatório.
Decido FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, admite-se o recurso porque tempestivo e porque presentes os demais requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante, na medida em que limita-se a questionar as conclusões do Juízo, não apresentando de forma concreta qualquer das hipóteses elencadas no CPC, art. 1.022 c/c CLT, art. 769, para justificar os presentes embargos.
Na verdade pretende, por via oblíqua, uma decisão favorável aos seus interesses, escolhendo, contudo, remédio jurídico inadequado Em outros termos, almeja a embargante a reavaliação da prova produzida com a consequente rediscussão do mérito da decisão, com sua modificação substancial, sem a presença de vícios integrativos, caracteriza uso inadequado do presente recurso (inteligência do CPC, art. 505 c/c CLT, art. 836 e 769).
Com efeito, nos termos da CLT, art. 897-A e do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente na decisão judicial.
Não se prestam, pois, à nova abordagem do julgado ou à reforma do mérito da decisão, o que deverá ser buscado pela via recursal adequada.
Portanto, deverá a embargante, querendo, extravasar seu inconformismo através do recurso próprio. CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, consoante fundamentação supra, que a este "decisum" integra, para todos os efeitos legais. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,30 de julho de 2025 CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSELANE RIBEIRO DA SILVA -
14/08/2025 21:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) GILSELANE RIBEIRO DA SILVA
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14/08/2025 14:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GILSELANE RIBEIRO DA SILVA
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14/08/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/08/2025 11:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd94fd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o “petitum” para a condenar a Ré a satisfazer, no prazo legal, o pagamento das parcelas deferidas na fundamentação supra, que a este “decisum” integra para todos os efeitos legais, com observância de seus limites e critérios.
Expeçam-se ofícios à DRT e INSS para aplicação das multas cabíveis, no âmbito de suas respectivas atribuições. Custas de R$.866,78, sobre R$443.339,14, valor atribuído à causa, pelo Réu.
Intimem-se. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSELANE RIBEIRO DA SILVA -
05/08/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/08/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) GILSELANE RIBEIRO DA SILVA
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05/08/2025 08:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.866,78
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05/08/2025 08:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILSELANE RIBEIRO DA SILVA
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05/08/2025 08:26
Concedida a gratuidade da justiça a GILSELANE RIBEIRO DA SILVA
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15/07/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/07/2025 23:06
Juntada a petição de Razões Finais
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09/07/2025 16:50
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 13:00
Audiência de instrução realizada (18/06/2025 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 13:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/06/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA ROMAR
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17/02/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA ROMAR
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27/01/2025 17:37
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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10/12/2024 20:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/12/2024 13:07
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD
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04/12/2024 10:57
Audiência de instrução designada (18/06/2025 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 10:57
Audiência de instrução realizada (04/12/2024 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GILSELANE RIBEIRO DA SILVA
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28/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/11/2024 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 09:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/07/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 09:53
Audiência de instrução designada (04/12/2024 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 09:53
Audiência de instrução realizada (23/07/2024 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 18:33
Juntada a petição de Impugnação
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11/07/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f3fb49 proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes acerca do laudo pericial.
Prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/06/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) GILSELANE RIBEIRO DA SILVA
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27/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
08/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/06/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) GILSELANE RIBEIRO DA SILVA
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07/06/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/06/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) GILSELANE RIBEIRO DA SILVA
-
30/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 29/05/2024
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16/04/2024 14:36
Audiência de instrução designada (23/07/2024 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 19:04
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
15/04/2024 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
15/04/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
11/04/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de GILSELANE RIBEIRO DA SILVA em 03/04/2024
-
02/04/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 01/04/2024
-
14/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/03/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) GILSELANE RIBEIRO DA SILVA
-
13/03/2024 14:23
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
13/03/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
13/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 12/03/2024
-
20/02/2024 08:49
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
20/02/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
20/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de Via S.A em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de GILSELANE RIBEIRO DA SILVA em 19/02/2024
-
17/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 16/02/2024
-
23/11/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 16:12
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
22/11/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
22/11/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) GILSELANE RIBEIRO DA SILVA
-
22/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de Via S.A em 13/11/2023
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10/11/2023 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 08/11/2023
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01/11/2023 00:57
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 31/10/2023
-
24/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 14:51
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
23/10/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
23/10/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
19/10/2023 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 17/10/2023
-
11/10/2023 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
02/10/2023 14:14
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
02/10/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
12/09/2023 09:55
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
08/09/2023 14:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/09/2023 11:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/08/2023 11:14
Audiência de instrução realizada (23/08/2023 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2023 01:32
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2022 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) GILSELANE RIBEIRO DA SILVA
-
23/09/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
23/09/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
23/09/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GILSELANE RIBEIRO DA SILVA
-
19/09/2022 13:30
Audiência de instrução designada (23/08/2023 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2022 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Peticao01006494120215010015)
-
22/02/2022 02:44
Decorrido o prazo de Via S.A em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:44
Decorrido o prazo de GILSELANE RIBEIRO DA SILVA em 21/02/2022
-
28/01/2022 10:58
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao_sobre_provas__gilselane_ribeiro_da_silva)
-
21/01/2022 19:28
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas e Manifestação sobre Acordo pela Reclamante)
-
20/01/2022 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
18/12/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 13:06
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
17/12/2021 13:06
Expedido(a) intimação a(o) GILSELANE RIBEIRO DA SILVA
-
17/12/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 13:04
Audiência de instrução cancelada (16/08/2022 09:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/11/2021 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
05/11/2021 13:04
Juntada a petição de Manifestação ( manifestação)
-
05/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 04/11/2021
-
05/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de GILSELANE RIBEIRO DA SILVA em 04/11/2021
-
03/11/2021 19:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Sobre Audiência Virtual pela Rcte )
-
28/10/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 21:14
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
26/10/2021 21:14
Expedido(a) intimação a(o) GILSELANE RIBEIRO DA SILVA
-
26/10/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 02:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
26/10/2021 02:23
Audiência de instrução designada (16/08/2022 09:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/10/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
08/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 07/10/2021
-
08/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de GILSELANE RIBEIRO DA SILVA em 07/10/2021
-
07/10/2021 20:37
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
07/10/2021 19:30
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas e Manifestação sobre Acordo e Audiência)
-
07/10/2021 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
04/10/2021 18:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
-
16/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 15/09/2021
-
15/09/2021 13:49
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
15/09/2021 13:49
Expedido(a) intimação a(o) GILSELANE RIBEIRO DA SILVA
-
14/09/2021 17:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/08/2021 07:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
-
09/08/2021 19:43
Expedido(a) notificação a(o) VIA VAREJO S/A
-
09/08/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
09/08/2021 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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