TRT1 - 0100585-77.2020.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 07:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLEBER CHARLES VALERIO DA COSTA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLEBER CHARLES VALERIO DA COSTA em 22/05/2025
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09/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc9f8c proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER CHARLES VALERIO DA COSTA -
08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER CHARLES VALERIO DA COSTA
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08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER CHARLES VALERIO DA COSTA
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08/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de STRONG LOCACOES E TRANSPORTES LTDA em 08/04/2025
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03/04/2025 15:03
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 50d833d) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/04/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2316161 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): STRONG LOCACOES E TRANSPORTES LTDA Recorrido(a)(s): CLEBER CHARLES VALERIO DA COSTA Visto, etc. Pugna o insurgente pela atribuição de efeito suspensivo ao seu recurso de revista.
Pois bem.
Cabe pontuar que, a teor do art. 899 da CLT, os recursos interpostos na Justiça do Trabalho ostentam apenas efeito devolutivo, salvo as exceções previstas em lei.
Outrossim, por força da alteração levada a efeito pela Lei nº 9756/98 e reafirmada pela Lei nº 13015/14, o parágrafo primeiro do art. 896 da CLT passou a dispor no seguinte sentido: "O Recurso de Revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho (...)". Desse modo, indene de dúvidas que a intenção do legislador foi suprimir a possibilidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista, ao menos como regra.
Isso porque não se olvida o poder geral de cautela, atribuído pelo legislador ao julgador, para determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
Em tese, portanto, há amparo legal da pretensão deduzida, ainda que em caráter excepcional, o que será objeto de apreciação ao final desta decisão, caso haja admissão do recurso, ainda que parcial. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / JULGAMENTO EXTRA/ULTRA/CITRA PETITA.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 492. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
No que concerne ao requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, cumpre apenas registrar que, tendo sido negado seguimento ao apelo integralmente, afigura-se incogitável o acolhimento da pretensão.
Publique-se e intime-se. /AMCM/2546 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - STRONG LOCACOES E TRANSPORTES LTDA -
25/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) STRONG LOCACOES E TRANSPORTES LTDA
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25/03/2025 16:27
Não admitido o Recurso de Revista de STRONG LOCACOES E TRANSPORTES LTDA
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28/01/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 11:31
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/11/2024 10:46
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a1cd499) para Recurso de Revista
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06/11/2024 15:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de STRONG LOCACOES E TRANSPORTES LTDA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLEBER CHARLES VALERIO DA COSTA em 04/11/2024
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31/10/2024 21:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 14:21
Conhecido o recurso de CLEBER CHARLES VALERIO DA COSTA - CPF: *02.***.*20-20 e provido em parte
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18/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) STRONG LOCACOES E TRANSPORTES LTDA
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17/10/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER CHARLES VALERIO DA COSTA
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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10/09/2024 17:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/09/2024 17:10
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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30/08/2024 21:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2024 19:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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27/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLEBER CHARLES VALERIO DA COSTA em 26/06/2024
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13/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 04:35
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER CHARLES VALERIO DA COSTA
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12/06/2024 04:34
Convertido o julgamento em diligência
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11/06/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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12/04/2024 15:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5eb54b9) para Embargos de Declaração
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09/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de STRONG LOCACOES E TRANSPORTES LTDA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLEBER CHARLES VALERIO DA COSTA em 08/04/2024
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25/03/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) STRONG LOCACOES E TRANSPORTES LTDA
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18/03/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER CHARLES VALERIO DA COSTA
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26/02/2024 18:34
Conhecido o recurso de STRONG LOCACOES E TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-88 e não provido
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26/02/2024 18:34
Conhecido o recurso de CLEBER CHARLES VALERIO DA COSTA - CPF: *02.***.*20-20 e provido em parte
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02/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
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31/01/2024 18:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2024 18:47
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 21 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10H ()
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11/01/2024 15:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2023 13:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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24/08/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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