TRT1 - 0010773-37.2014.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE DA SILVA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE NIVALDO ARAUJO em 04/09/2025
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME em 04/09/2025
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27/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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27/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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27/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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27/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 11:26
Expedido(a) edital a(o) JOSE DA SILVA
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26/08/2025 11:26
Expedido(a) edital a(o) JOSE NIVALDO ARAUJO
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26/08/2025 11:26
Expedido(a) edital a(o) COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME
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21/08/2025 02:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RITA DE JESUS APOLINARIO DA SILVA
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13/08/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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13/08/2025 14:23
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/06/2025 09:54
Registrada a inclusão de dados de JOSE NIVALDO ARAUJO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/06/2025 09:54
Registrada a inclusão de dados de JOSE DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE NIVALDO ARAUJO em 22/05/2025
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12/05/2025 11:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE DA SILVA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME em 22/04/2025
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12/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARIA RITA DE JESUS APOLINARIO DA SILVA em 11/04/2025
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03/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
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03/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
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03/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0010773-37.2014.5.01.0204 : MARIA RITA DE JESUS APOLINARIO DA SILVA : COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S):COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 6eecee3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Requerida pelo Reclamante a desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, foi instaurado o presente incidente, nos termos do art. 1º do Provimento 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 08 de fevereiro de 2019, para que sejam responsabilizados pela execução os sócios JOSE NIVALDO ARAÚJO e JOSE DA SILVA, indicados na 11ª alteração contratual (Id 2f41f48).
Instaurado o presente Incidente e Desconsideração da Personalidade Jurídica o sócio JOSE NIVALDO ARAÚJO foi pessoalmente citado e JOSE DA SILVA, citado por edital, não apresentando contestação.
Observe-se que ao tentar proceder a ativação do convênio SISBAJUD, constatou-se que a Reclamada não tem conta cadastrada no Sisbajud, sendo negativas as pesquisas RENAJUD e INFOJUD.
Tentou-se, ainda, a penhora de bens, mas o resultado foi negativo, comprovando-se que a execução em face da sociedade empresária empregadora restou infrutífera.
Segundo a certidão do Oficial de Justiça (Id 433234b), o endereço da Reclamada não foi encontrado.
Anotado, no ato, que a Reclamada está em local incerto e não sabido.
Observe-se que o sócio JOSE DA SILVA também não foi encontrado no endereço fornecido, segundo certidão ao Id e9e4f4a.
Assim, anotado, também, que esse sócio está em local desconhecido.
A personalidade jurídica foi criada a fim de viabilizar a atividade empresarial, a limitação de responsabilidade, que consiste na separação do patrimônio da pessoa jurídica e do patrimônio de seus sócios ou proprietários.
Tal limitação visa a conferir segurança às pessoas físicas, de modo que possam empreender e se expor aos riscos do negócio, sem que os bens não ligados à atividade empresarial sejam afetados.
Entretanto, a separação não é absoluta, uma vez que o ordenamento jurídica admite excepcionalmente que se atinja os bens pessoas do titular da pessoa jurídica, por meio da desconsideração pontual da personalidade jurídica.
A exceção tem em vista a contornar situações de uso ilegítimo da personalidade jurídica para obstar o pagamento de credores, bem como promoção de valores que sejam superiores à atividade empresarial em si, em especial a tutela do direito do consumidor e dos créditos trabalhistas.
Assim, reconheço o estado de insolvência da Reclamada e tenho por presente o requisito necessário para deferir a desconsideração da personalidade jurídica e JULGO PROCEDENTE o presente incidente em relação aos sócios JOSE NIVALDO ARAÚJO e JOSE DA SILVA, declarando-os responsáveis pela execução.
Intimem-se as partes e os Suscitados.
Decorrido o prazo, incluam-se no polo passivo da ação JOSE NIVALDO ARAÚJO - CPF *03.***.*73-34, endereço na ESTRADA ADHEMAR BEBIANO, 3987 , APT 202, BLOCO E, INHAUMA, RIO DE JANEIRO/R, CEP 21061-751; e JOSE DA SILVA - CPF *58.***.*60-77, que não tem endereço conhecido. 1 – Considero a manifestação da parte autora como requerimento de execução, na forma do art. 878 da CLT. 2- Determino a EXECUÇÃO do valor de: LÍQUIDO AO RECLAMANTE: R$ 16.800,14 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: R$ 381,96 CUSTAS: R$ 343,58 TOTAL: R$ 17.525,68. 3- Com o trânsito em julgado do IDPJ, ao(s) sócio(s) responsabilizado(s) será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD. 4 - Se infrutífera a medida de bloqueio total, inclua(m)-se o(a)(s) sócio(a)(s) executado(a)(s) no BNDT. * A parte exequente deverá fornecer, o quanto antes, dados bancários para futura expedição de alvará de transferência. 5 – Se a executada efetuar pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, devendo ser excluído o devedor do BNDT, voltando o processo concluso, para extinção da execução. 6 - Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, o valor penhorado fica imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 (cinco) dias, na forma do art. 884, da CLT, sendo o(a) exequente, ainda, para vir com dados bancários completos, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Decorrido o prazo, in albis, proceda-se como no item 5; 7 - Em caso de embargos ou impugnação, e intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios RENAJUD, INFOJUD/DOI, SNIPER, SERASAJUD e ARISP. 10 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos, com vistas ao autor, por 15 dias. 11 – Caso as pesquisas sejam negativas e os executados possuam endereço certo, deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação a todos os executados. 12 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, com penhora aperfeiçoada, proceda-se ao registro da penhora no RENAJUD ou RGI, se for o caso, e designe-se leilão unificado (e-mail: [email protected]). 13 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ative-se o PREVJUD, para consulta do CNIS e Declaração de Benefícios dos sócios executados, a fim de pesquisar eventual percepção de benefício ou existência de vínculos empregatícios.
Se existente benefício previdenciário ativo de algum dos sócios, oficie-se o INSS, por meio do endereço eletrônico [email protected], para que efetue o bloqueio no benefício previdenciário encontrado, cujo Dossiê Previdenciário de Declaração de Beneficio, seguirá em anexo, no percentual de 30% (trinta por cento), mensal, do sócio executado, até o atingimento do limite do valor da execução, com transferência para a CEF, ag.4118, ao dispor do processo.
Deverá ser informado à autarquia de que o percentual de 30% deve observar a existência de bloqueios anteriores.
Assim, já havendo bloqueios que ultrapassem o percentual de 30%, o bloqueio deverá ser implementado no mês subsequente ao término dos bloqueios anteriores.
Nessa hipótese, a entidade deverá informar os bloqueios existentes e os respectivos percentuais, bem como a previsão de implementação do bloqueio determinado. 14 - Caso não seja encontrado benefício previdenciário ativo, por meio do sistema PREVJUD, dê-se vista ao Reclamante da consulta efetuada, intimando-o a vir com novos e frutíferos meios de prosseguimento, em 15 dias. 15 - Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho Substituta E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de abril de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME -
02/04/2025 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2025 21:37
Expedido(a) edital a(o) JOSE DA SILVA
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02/04/2025 21:37
Expedido(a) mandado a(o) JOSE NIVALDO ARAUJO
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02/04/2025 21:37
Expedido(a) edital a(o) COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME
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28/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RITA DE JESUS APOLINARIO DA SILVA
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27/03/2025 16:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE NIVALDO ARAUJO
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27/03/2025 16:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE DA SILVA
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12/03/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE NIVALDO ARAUJO em 11/03/2025
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07/03/2025 09:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de JOSE DA SILVA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de JOSE NIVALDO ARAUJO em 25/02/2025
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13/02/2025 18:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/02/2025 04:47
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2025
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03/02/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:47
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2025
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03/02/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 11:41
Expedido(a) edital a(o) JOSE DA SILVA
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31/01/2025 11:41
Expedido(a) edital a(o) JOSE NIVALDO ARAUJO
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31/01/2025 11:40
Expedido(a) mandado a(o) JOSE DA SILVA
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31/01/2025 11:40
Expedido(a) mandado a(o) JOSE NIVALDO ARAUJO
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31/01/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARIA RITA DE JESUS APOLINARIO DA SILVA em 30/01/2025
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17/12/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RITA DE JESUS APOLINARIO DA SILVA
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16/12/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/12/2024 01:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RITA DE JESUS APOLINARIO DA SILVA
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04/10/2024 11:02
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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04/10/2024 11:00
Ajustado o andamento processual para inclusão em 12/09/2024 15:44 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
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04/10/2024 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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04/10/2024 11:00
Excluído de 12/09/2024 15:44 o movimento Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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03/10/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/05/2024 10:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME em 06/05/2024
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18/04/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME
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17/04/2024 14:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA RITA DE JESUS APOLINARIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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15/04/2024 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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15/04/2024 14:00
Encerrada a conclusão
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15/04/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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15/04/2024 13:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 575,18)
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23/02/2024 23:17
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 23:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/02/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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06/02/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RITA DE JESUS APOLINARIO DA SILVA
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06/02/2024 23:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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06/02/2024 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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06/02/2024 15:59
Desarquivados os autos
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21/06/2023 15:34
Registrada a inclusão de dados de COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/06/2023 15:34
Registrada a exclusão de dados de COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME no BNDT
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31/01/2022 10:24
Arquivados os autos provisoriamente
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28/01/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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08/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARIA RITA DE JESUS APOLINARIO DA SILVA em 07/12/2021
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20/10/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
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20/10/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RITA DE JESUS APOLINARIO DA SILVA
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13/09/2021 12:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/08/2021 09:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/08/2021 09:01
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME
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05/08/2021 12:17
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA DE ADVOGADO)
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28/06/2021 11:00
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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26/06/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 18:03
Registrada a inclusão de dados de COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/06/2021 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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25/06/2021 18:02
Desarquivados os autos
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14/06/2021 11:30
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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26/08/2020 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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07/02/2020 12:00
Ajustado o andamento processual para inclusão em 07/02/2020 12:00 do movimento Recebidos os autos para iniciar a execução
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07/02/2020 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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24/07/2018 15:11
Arquivados os autos provisoriamente
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23/07/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2018 15:19
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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15/06/2018 00:19
Decorrido o prazo de MARIA RITA DE JESUS APOLINARIO DA SILVA em 14/06/2018 23:59:59
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25/04/2018 21:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2018
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25/04/2018 21:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2018 18:26
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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19/04/2018 15:10
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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11/04/2018 00:49
Decorrido o prazo de COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME em 10/04/2018 23:59:59
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03/04/2018 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2018 09:26
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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09/02/2018 00:07
Decorrido o prazo de COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME em 08/02/2018 23:59:59
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12/01/2018 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2018 10:25
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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11/01/2018 10:24
Iniciada a execução
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11/01/2018 10:23
Transitado em julgado em 09/10/2017
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14/09/2016 19:16
Decorrido o prazo de COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME em 01/12/2014 23:59:59
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14/09/2016 08:08
Decorrido o prazo de COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME em 29/01/2015 23:59:59
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11/03/2015 10:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/01/2015 01:09
Decorrido o prazo de MARIA RITA DE JESUS APOLINARIO DA SILVA em 29/01/2015 23:59:59
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31/01/2015 00:02
Decorrido o prazo de MARIA RITA DE JESUS APOLINARIO DA SILVA em 29/01/2015 23:59:59
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10/01/2015 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2015
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10/01/2015 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2015 10:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/12/2014 09:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
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18/12/2014 15:47
Conclusos os autos para decisão
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03/12/2014 00:22
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/12/2014 23:59:59
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02/12/2014 02:17
Decorrido o prazo de MARIA RITA DE JESUS APOLINARIO DA SILVA em 01/12/2014 23:59:59
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26/11/2014 16:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/11/2014 07:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2014
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22/11/2014 07:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2014 12:21
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2014 12:21
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2014 12:21
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2014 12:21
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2014 12:21
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2014 12:21
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2014 12:21
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2014 12:21
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2014 12:21
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2014 12:21
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2014 11:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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19/11/2014 11:59
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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19/11/2014 11:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/11/2014 11:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/11/2014 15:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 157.59
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12/11/2014 15:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA RITA DE JESUS APOLINARIO DA SILVA
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12/11/2014 15:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de MARIA RITA DE JESUS APOLINARIO DA SILVA
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04/11/2014 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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30/10/2014 12:32
Audiência una realizada (30/10/2014 11:50 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/05/2014 14:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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02/05/2014 14:37
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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02/05/2014 14:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/04/2014 11:57
Audiência una designada (30/10/2014 11:50 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/04/2014 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2014
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Edital • Arquivo
Mandado • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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